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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce150497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
A liberdade assegurada no caput do art. 5.º da CF deve ser tomada em sua mais genérica acepção, inserindo-se, nessa amplitude normativa, o direito
  1. Aao exercício de culto religioso de caráter presencial coletivo, salvo em casos de adoção, pelo poder público, de medidas restritivas para contenção do avanço de pandemias sanitárias.
  2. Bà associação sindical ao servidor público civil e militar, na forma da lei.
  3. Cà manifestação de padrões de valoração ética ou moral, independentemente de constituir incitação à discriminação ou à hostilidade.
  4. Dà participação das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras no processo civilizatório nacional, desde que em conformidade com as aspirações do grupo social majoritário.
  5. Eà reunião pacífica e sem armas, desde que seja comunicada pelos interessados à administração pública, em um prazo mínimo de 30 dias antes de sua realização.
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GabaritoA — ao exercício de culto religioso de caráter presencial coletivo, salvo em casos de adoção, pelo poder público, de medidas restritivas para contenção do avanço de pandemias sanitárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Liberdade (art. 5º, CF)

Gabarito: letra A. A liberdade genérica do caput do art. 5º da CF abrange o direito ao exercício de culto religioso coletivo presencial (liberdade de crença e culto, art. 5º, VI). Contudo, esse direito não é absoluto: pode ser restringido excepcionalmente em casos de pandemia, mediante medidas proporcionais e temporárias adotadas pelo poder público. As demais alternativas contêm erros: associam militares à sindicalização, admitem incitação à discriminação, subordinam culturas minoritárias à maioria ou impõem prazo irrazoável para reunião.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A liberdade de culto religioso é expressamente protegida. O STF reconhece que, em situações de emergência sanitária, o poder público pode adotar medidas restritivas proporcionais, como limitação de aglomerações, sem que isso represente violação ao núcleo essencial do direito. A alternativa acerta ao ressalvar essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 37, VI, da CF assegura ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Entretanto, os militares são proibidos de sindicalizar-se (art. 142, § 3º, IV, CF). A alternativa inclui indevidamente os militares.

Art. 37CF/88

Art. 37, VI, da CF: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A liberdade de expressão não protege a incitação à discriminação ou à hostilidade. A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) determina que a lei deve proibir toda apologia ao ódio que constitua incitação à discriminação.

Art. 13, § 5º, da CADH: "A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF, art. 215, protege as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, sem subordiná-las às aspirações do grupo social majoritário. Pelo contrário, a Constituição valoriza a diversidade cultural e veda qualquer hierarquia entre culturas.

Art. 215, §1CF/88

Art. 215, § 1º, da CF: "O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito de reunião pacífica e sem armas, nos termos do art. 5º, XVI, da CF, exige apenas prévio aviso à autoridade competente, não autorização. O STF, no RE 806.339 (Tema 855), firmou que o aviso deve permitir ao poder público zelar pela paz ou evitar conflito com outra reunião no mesmo local. A exigência de um prazo mínimo de 30 dias é desproporcional e não encontra amparo constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: liberdade de reunião -> aviso (não autorização, nem prazo fixado em lei). Liberdade de culto -> pode ser restringida excepcionalmente por saúde pública. Liberdade de expressão -> não abrange incitação à discriminação. Associação sindical -> só para servidores civis, nunca militares. Culturas minoritárias -> protegidas, não subordinadas à maioria.

Gabarito: letra A.

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