Direitos Fundamentais de Caráter Judicial e Garantias Constitucionais do Processo
Gabarito: letra C. A razoável duração do processo é direito fundamental expressamente assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII — EC 45/2004) e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8.1), abrangendo tanto o âmbito judicial quanto o administrativo. Esse direito permite, inclusive, a adoção de medidas urgentes para cessar a demora excessiva, como o habeas corpus ou o mandado de segurança, caracterizando a "possibilidade de efeitos imediatos sobre situações individuais". As demais alternativas ou invertem garantias constitucionais ou as apresentam de forma absoluta e incorreta.
A questão cobra do candidato o conhecimento de garantias processuais penais expressas no art. 5º da CF e no Pacto de San José da Costa Rica. Vamos analisar cada uma:
Garantia/Direito | Previsão na CF/88 | Previsão na CADH | Característica essencial |
|---|
Direito ao silêncio (não autoincriminação) | Art. 5º, LXIII | Art. 8.2, "g" | Faculdade do acusado; não pode ser interpretado em seu desfavor |
Presunção de inocência / ônus da prova | Art. 5º, LVII | Art. 8.2 | Ônus da prova é da acusação; acusado não precisa provar inocência |
Razoável duração do processo | Art. 5º, LXXVIII | Art. 8.1 | Aplica-se a processos judiciais e administrativos; admite remédios (HC, MS) |
Publicidade dos atos processuais | Art. 5º, LX; art. 93, IX | Art. 8.5 | Regra geral, mas admite restrições legais (ex.: segredo de justiça) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acusado "não pode omitir-se ou calar-se". Isso contraria frontalmente o direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação), previsto no art. 5º, LXIII da CF: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado". Embora o acusado tenha direito a utilizar provas lícitas, ele jamais é obrigado a falar; o silêncio não pode ser interpretado em seu desfavor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impõe ao acusado o "dever de apresentar provas de sua inocência, sob pena de condenação". Viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") e a regra de que o ônus da prova cabe à acusação. O acusado não precisa provar sua inocência; cabe ao Ministério Público provar a culpa além de dúvida razoável.
Alternativa C — ✅ Correta ⇐ GABARITO
A razoável duração do processo é uma garantia fundamental (art. 5º, LXXVIII da CF) e também está prevista na CADH (art. 8.1). Ela se aplica tanto a processos judiciais quanto administrativos, e admite remédios constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança) para combater atrasos injustificados, ou seja, tem "efeitos imediatos sobre situações individuais".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o preso em flagrante tem direito a audiência perante "autoridade administrativa competente". Na verdade, a Constituição (art. 5º, LXII) e a CADH (art. 7.5) determinam que a apresentação deve ser feita a uma autoridade judicial (juiz), não administrativa. A fiança em flagrante pode ser concedida pela autoridade policial, mas a audiência de custódia é sempre judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicidade dos atos processuais é regra, mas não é absoluta. A própria Constituição admite restrições para proteger a intimidade ou o interesse social (art. 5º, LX: "a lei só pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"). A alternativa ao afirmar "independentemente de restrições previstas na lei" nega a possibilidade legal de sigilo, sendo, portanto, incorreta.
Gabarito oficial: letra C.