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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce150498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
Os direitos fundamentais de caráter judicial e as garantias constitucionais do processo previstos na CF e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos asseguram ao acusado
  1. Ao direito de utilizar-se de todos os elementos de prova lícitos no curso do processo, não podendo omitir-se ou calar-se, se assim entender necessário.
  2. Bo dever de apresentar provas de sua inocência, sob pena de condenação na ação penal.
  3. Ca razoável duração do processo judicial e administrativo, com a possibilidade de efeitos imediatos sobre situações individuais.
  4. Do direito de audiência perante autoridade administrativa competente, caso tenha sido preso em flagrante.
  5. Ea publicidade dos atos processuais e dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, independentemente de restrições previstas na lei.
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GabaritoC — a razoável duração do processo judicial e administrativo, com a possibilidade de efeitos imediatos sobre situações individuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Fundamentais de Caráter Judicial e Garantias Constitucionais do Processo

Gabarito: letra C. A razoável duração do processo é direito fundamental expressamente assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII — EC 45/2004) e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8.1), abrangendo tanto o âmbito judicial quanto o administrativo. Esse direito permite, inclusive, a adoção de medidas urgentes para cessar a demora excessiva, como o habeas corpus ou o mandado de segurança, caracterizando a "possibilidade de efeitos imediatos sobre situações individuais". As demais alternativas ou invertem garantias constitucionais ou as apresentam de forma absoluta e incorreta.

A questão cobra do candidato o conhecimento de garantias processuais penais expressas no art. 5º da CF e no Pacto de San José da Costa Rica. Vamos analisar cada uma:

Garantia/Direito

Previsão na CF/88

Previsão na CADH

Característica essencial

Direito ao silêncio (não autoincriminação)

Art. 5º, LXIII

Art. 8.2, "g"

Faculdade do acusado; não pode ser interpretado em seu desfavor

Presunção de inocência / ônus da prova

Art. 5º, LVII

Art. 8.2

Ônus da prova é da acusação; acusado não precisa provar inocência

Razoável duração do processo

Art. 5º, LXXVIII

Art. 8.1

Aplica-se a processos judiciais e administrativos; admite remédios (HC, MS)

Publicidade dos atos processuais

Art. 5º, LX; art. 93, IX

Art. 8.5

Regra geral, mas admite restrições legais (ex.: segredo de justiça)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acusado "não pode omitir-se ou calar-se". Isso contraria frontalmente o direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação), previsto no art. 5º, LXIII da CF: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado". Embora o acusado tenha direito a utilizar provas lícitas, ele jamais é obrigado a falar; o silêncio não pode ser interpretado em seu desfavor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Impõe ao acusado o "dever de apresentar provas de sua inocência, sob pena de condenação". Viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") e a regra de que o ônus da prova cabe à acusação. O acusado não precisa provar sua inocência; cabe ao Ministério Público provar a culpa além de dúvida razoável.

Alternativa C — ✅ Correta ⇐ GABARITO

A razoável duração do processo é uma garantia fundamental (art. 5º, LXXVIII da CF) e também está prevista na CADH (art. 8.1). Ela se aplica tanto a processos judiciais quanto administrativos, e admite remédios constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança) para combater atrasos injustificados, ou seja, tem "efeitos imediatos sobre situações individuais".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o preso em flagrante tem direito a audiência perante "autoridade administrativa competente". Na verdade, a Constituição (art. 5º, LXII) e a CADH (art. 7.5) determinam que a apresentação deve ser feita a uma autoridade judicial (juiz), não administrativa. A fiança em flagrante pode ser concedida pela autoridade policial, mas a audiência de custódia é sempre judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicidade dos atos processuais é regra, mas não é absoluta. A própria Constituição admite restrições para proteger a intimidade ou o interesse social (art. 5º, LX: "a lei só pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"). A alternativa ao afirmar "independentemente de restrições previstas na lei" nega a possibilidade legal de sigilo, sendo, portanto, incorreta.


Gabarito oficial: letra C.

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