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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce150499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
No que se refere à abrangência material e subjetiva dos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal de 1988 (CF), deduz-se que os direitos humanos
  1. Apodem ser objeto de restrições quando confrontados com outros valores de ordem constitucional.
  2. Bnão alcançam os estrangeiros não residentes no país.
  3. Cpertencem a toda pessoa humana que preencher os requisitos previstos na legislação nacional.
  4. Dnão podem ser inferidos para além daqueles expressos na CF.
  5. Esão uma questão essencialmente doméstica do Estado brasileiro, cuja expressão internacional deve ser considerada em segundo plano pelo poder público.
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GabaritoA — podem ser objeto de restrições quando confrontados com outros valores de ordem constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abrangência Material e Subjetiva dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra A. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988 não são absolutos, podendo ser objeto de restrições quando confrontados com outros valores de ordem constitucional (princípio da unidade da Constituição e da ponderação de interesses). As demais alternativas erram ao restringir indevidamente a titularidade desses direitos ou ao negar sua abertura material e internacional.

Os direitos fundamentais possuem características como universalidade, historicidade, relatividade, inalienabilidade e não taxatividade. A própria CF/88, em seu art. 5º, §2º, estabelece que os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados ou de tratados internacionais. Além disso, o art. 4º, II, coloca a prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais. A jurisprudência do STF firma que estrangeiros não residentes são titulares de direitos fundamentais, especialmente os ligados à dignidade da pessoa humana, e que os direitos fundamentais podem ser limitados em caso de colisão com outros bens constitucionais, desde que respeitado o núcleo essencial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os direitos fundamentais têm caráter relativo e podem sofrer restrições diante de outros valores ou direitos constitucionais, aplicando-se o princípio da concordância prática ou da ponderação. A própria CF prevê limites expressos (ex.: art. 5º, XIII, liberdade profissional sujeita às qualificações legais) e admite restrições implícitas. Essa é a posição pacífica na doutrina e na jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF/88, em seu art. 5º, caput, garante a inviolabilidade dos direitos fundamentais a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". Contudo, o STF já consolidou o entendimento de que os estrangeiros não residentes também são titulares de direitos fundamentais, especialmente aqueles inerentes à condição humana (como direito à vida, à integridade física, ao devido processo legal, à assistência consular). A expressão "residentes" não exclui os não residentes; trata-se de uma enumeração exemplificativa. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os direitos fundamentais são reconhecidos a toda pessoa humana em razão de sua dignidade, não dependendo do preenchimento de requisitos previstos em legislação infraconstitucional. A titularidade decorre diretamente da Constituição e de tratados internacionais de direitos humanos. A lei pode regulamentar o exercício de certos direitos (ex.: condições para a obtenção de visto), mas não pode condicionar a própria titularidade do direito. A CF consagra direitos inerentes à pessoa, como a vida e a liberdade, independentemente de qualquer requisito legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF/88 adota uma cláusula de abertura material no art. 5º, §2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Portanto, existem direitos fundamentais implícitos e decorrentes, como o direito à boa administração pública, o direito ao mínimo existencial e o direito à proteção da confiança. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a sistemática constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os direitos humanos possuem dimensão internacional, não sendo questão essencialmente doméstica. A CF/88, em seu art. 4º, II, estabelece como princípio das relações internacionais a "prevalência dos direitos humanos". O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que protegem direitos humanos, muitos com status supralegal ou constitucional (ex.: Pacto de São José da Costa Rica, Convenção contra a Tortura). O poder público deve observar esses compromissos internacionais, e a proteção internacional não é relegada a segundo plano. A alternativa inverte essa lógica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia equivocada de que estrangeiros não residentes não gozam de direitos fundamentais no Brasil. O caput do art. 5º menciona "residentes", mas o STF firma que a titularidade alcança todos, residentes ou não, em especial os direitos inerentes à pessoa humana. Fique atento: a expressão "residentes" é exemplificativa, não exaustiva.

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra A.

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