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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce150500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
Supondo que Ricardo tenha praticado crime de racismo, com base no Código de Processo Penal, é correto afirmar que ele
  1. Anão pode ser beneficiado por medida cautelar diversa da prisão, por se tratar de crime hediondo.
  2. Bpode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança.
  3. Cnão pode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança.
  4. Dnão pode ser beneficiado por liberdade provisória com ou sem fiança.
  5. Epode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança, desde que apresente caução para garantir o juízo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade provisória em crimes inafiançáveis

Gabarito: letra B. Ricardo, autor de crime de racismo, pode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança. A Constituição Federal assegura que ninguém será preso ou mantido preso quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5º, LXVI). O crime de racismo é inafiançável (CF, art. 5º, XLII), mas isso não impede a concessão de liberdade provisória sem fiança, desde que presentes os requisitos legais (CPP, art. 310, III).

Art. 5, LXVICF/88

Art. 5º, LXVI — "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança"

O Código de Processo Penal, ao tratar da audiência de custódia, prevê expressamente a possibilidade de o juiz conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Art. 310, IIICPP

Art. 310, III — "conceder liberdade provisória, com ou sem fiança"

A inafiançabilidade do crime de racismo (art. 323, IV, CPP – "não será concedida fiança nos crimes de racismo") apenas veda a concessão de fiança, ou seja, a possibilidade de o réu aguardar o processo em liberdade mediante pagamento de caução. Contudo, a lei permite que, mesmo não cabendo fiança, o juiz conceda a liberdade provisória sem fiança (art. 321 CPP – "ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz concederá liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 e observados os incisos I a IV do art. 321").

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir inafiançabilidade com impossibilidade de liberdade provisória. Lembre-se: "inafiançável" significa que não pode haver fiança (caução), mas o réu pode ser solto sem fiança, mediante outras medidas cautelares ou simplesmente sob condições. O erro está em presumir que, por ser inafiançável, a prisão é obrigatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ricardo "não pode ser beneficiado por medida cautelar diversa da prisão, por se tratar de crime hediondo". O crime de racismo não é hediondo (a Lei 8.072/90 lista os hediondos; racismo não consta). Mesmo que fosse hediondo, as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 CPP) são aplicáveis, salvo vedação expressa. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"pode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança". Perfeito: o racismo é inafiançável, mas o juiz pode conceder liberdade provisória sem fiança, conforme art. 310, III e art. 321 do CPP, e art. 5º, LXVI da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"não pode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança". Exatamente o oposto do que a lei permite. Erro ao confundir inafiançabilidade com proibição de soltura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"não pode ser beneficiado por liberdade provisória com ou sem fiança". Generalização indevida: pode sim ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"pode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança, desde que apresente caução para garantir o juízo". A caução é justamente a fiança. Se a liberdade é concedida sem fiança, não se exige caução. A alternativa mistura os institutos: a liberdade provisória sem fiança não depende de depósito ou garantia real.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B.

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