Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce150501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
De acordo com o Código de Processo Penal, constitui medida cautelar
Aa multa.
Ba prestação de serviços à comunidade.
Ca monitoração eletrônica.
Do comparecimento obrigatório ao Ministério Público, nas condições, na periodicidade e no prazo estabelecidos pela autoridade policial, para justificar e informar atividades.
Eo pagamento de pensão alimentícia à vítima.
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GabaritoC — a monitoração eletrônica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas cautelares no CPP
Gabarito: letra C. A monitoração eletrônica é uma das medidas cautelares pessoais previstas no art. 319, IX, do CPP (inserido pela Lei 12.403/2011). As demais alternativas não constituem medidas cautelares: a multa é pena, a prestação de serviços à comunidade é condição da suspensão condicional da pena (CP, art. 78), o comparecimento ao MP determinado pela autoridade policial desrespeita a literalidade do art. 319, I (que exige comparecimento periódico em juízo, pelo juiz), e o pagamento de pensão alimentícia à vítima não consta do rol legal.
O CPP, após a reforma de 2011, passou a prever um rol taxativo de medidas cautelares diversas da prisão, todas de natureza pessoal. A monitoração eletrônica foi incluída no inciso IX do art. 319. A lei exige que a medida seja adequada e proporcional ao caso, sendo vedadas medidas atípicas (inexiste poder geral de cautela no processo penal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A multa é sanção penal, aplicada na sentença condenatória (CP, art. 49). Não possui natureza cautelar, pois não visa acautelar o processo ou a aplicação da lei penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prestação de serviços à comunidade é prevista no art. 78, §1º, do CP como condição da suspensão condicional da pena (sursis). Não é medida cautelar, mas sim modalidade de pena restritiva de direitos ou condição de execução penal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A monitoração eletrônica está expressamente prevista no art. 319, IX, do CPP como medida cautelar. Pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras medidas, sempre por decisão judicial fundamentada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 319, I, do CPP prevê o "comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz". A alternativa troca o juiz pelo Ministério Público e atribui à autoridade policial a fixação das condições, o que é ilegal. A decisão sobre medidas cautelares é privativa do juiz (art. 3º-B, V, CPP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento de pensão alimentícia à vítima não consta do rol de medidas cautelares do art. 319 do CPP. Trata-se de obrigação civil, não de natureza processual penal cautelar.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 319 do CPP (I a IX). A banca CESPE costuma trocar termos ou incluir medidas de outros ramos (penal, execução, cível) para confundir. Fique atento à literalidade: "comparecimento em juízo", não ao MP; "proibição de frequentar lugares", "recolhimento domiciliar" etc.