Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce150503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
Acerca das regras referentes à prova testemunhal dispostas no Código de Processo Penal, assinale a opção correta.
AO juiz poderá impor à testemunha faltosa prisão até dez dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
BA testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, a qual terá o condão de suspender a instrução criminal até conclusão dessa diligência.
CO juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
DOs menores de dezesseis anos e os doentes mentais não prestam compromisso.
EA prova testemunhal deverá ser colhida obrigatoriamente de forma oral, quando envolver presidente ou vice-presidente da República, presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
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GabaritoC — O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
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Prova testemunhal no CPP
Gabarito: letra C. A afirmativa C reproduce exatamente o art. 213 do CPP, que proíbe a testemunha de manifestar apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. As demais alternativas contêm erros: A troca a multa por prisão; B afirma que a carta precatória suspende a instrução; D reduz a idade para dispensa de compromisso de 14 para 16 anos; E impõe depoimento oral obrigatório para altas autoridades, quando a lei faculta o depoimento por escrito.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
A
Juiz pode impor prisão de até 10 dias à testemunha faltosa
Art. 219 c/c art. 453 do CPP (prevê multa, não prisão)
❌ Incorreta
B
Carta precatória suspende a instrução criminal
Art. 222, §1º do CPP (não suspende)
❌ Incorreta
C
Testemunha não pode manifestar apreciações pessoais, salvo se inseparáveis da narrativa
Art. 213 do CPP
✅ Correta
D
Menores de 16 anos não prestam compromisso
Art. 208 do CPP (idade é 14 anos)
❌ Incorreta
E
Depoimento oral obrigatório para altas autoridades
Art. 221, §1º do CPP (faculta depoimento por escrito)
❌ Incorreta
Prova testemunhal (CPP): Regras gerais (Apreciações pessoais (art. 213), Salvo se inseparáveis da narrativa); Sanção por falta (art. 219) (Multa (art. 453), Prisão (alternativa A)); Carta precatória (art. 222) (Suspende a instrução (alternativa B), Não suspende (§1º)); Dispensa de compromisso (art. 208) (Menores de 14 anos, Doentes e deficientes mentais, Menores de 16 anos (alternativa D)); Autoridades (art. 221) (Depoimento oral, Depoimento por escrito (§1º), Obrigatório oral (alternativa E))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: A sanção para a testemunha faltosa é a multa prevista no art. 453 do CPP, e não a prisão.
Art. 219CPP
"O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência."
A alternativa menciona prisão de até dez dias, que não é a pena cominada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: A expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal.
Art. 222, §1CPP
"A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal."
A alternativa afirma o contrário, incorrendo em violação literal ao dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerto: Reproduz fidedignamente a redação do art. 213 do CPP.
Art. 213CPP
"O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato."
A regra impede que a testemunha emita opiniões, ressalvando a hipótese em que a opinião é intrínseca ao relato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: A idade para dispensa de compromisso é de 14 anos, e não 16.
Art. 208CPP
"Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206."
A alternativa eleva a idade para 16 anos, o que não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: O CPP não impõe depoimento oral obrigatório para essas autoridades; elas podem optar pelo depoimento por escrito.
Segundo o art. 221, §1º, do CPP:
"O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício."
Assim, a prova testemunhal não é obrigatoriamente oral para tais autoridades.