Caso o réu esteja preso preventivamente, considerando o disposto no Código de Processo Penal, o inquérito policial, em regra, deve ser concluído no prazo de
Atrinta dias, iniciando-se a contagem a partir da data da instauração do inquérito pela autoridade policial.
Bdez dias, iniciando-se a contagem a partir do dia em que se executou a ordem de prisão.
Cdez dias, iniciando-se a contagem a partir da data de instauração do inquérito pela autoridade policial.
Dquinze dias, iniciando-se a contagem a partir do dia em que se executou a ordem de prisão.
Equinze dias, iniciando-se a contagem a partir da data da instauração do inquérito pela autoridade policial.
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GabaritoB — dez dias, iniciando-se a contagem a partir do dia em que se executou a ordem de prisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial: Prazo de Conclusão com Réu Preso
Gabarito: letra B. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), quando o indiciado está preso preventivamente, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 10 dias, contados a partir do dia em que se executou a ordem de prisão. Essa é a regra geral prevista no art. 10 do CPP, que se aplica aos casos de prisão em flagrante ou preventiva. As alternativas que indicam outros prazos ou marcos de contagem estão incorretas.
O prazo para conclusão do inquérito policial no CPP é determinado pelo estado de liberdade do indiciado:
Indiciado preso (flagrante ou preventivamente): 10 dias, contados da execução da prisão.
Indiciado solto: 30 dias, contados da instauração do inquérito (portaria).
Lei processual penal (CPP):
Art. 10 – O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou, no caso de estar solto, em 30 dias, a contar da data em que foi instaurada a portaria.
Obs.: Embora o texto literal do art. 10 do CPP não esteja transcrito no contexto fornecido, ele é a fonte canônica da regra. O gabarito oficial (B) confirma essa interpretação.
1Indiciado preso10 dias
2Contagem: execução da prisãoMarco inicial
3Indiciado solto30 dias
4Contagem: instauração (portaria)Marco inicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 30 dias contados da instauração do inquérito. O prazo de 30 dias aplica-se ao indiciado solto, não ao preso. Além disso, a contagem para o preso é a partir da execução da prisão, não da instauração. Portanto, duplamente errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica 10 dias a partir do dia em que se executou a ordem de prisão. Essa é a regra exata do art. 10 do CPP para quando o indiciado está preso preventivamente ou em flagrante. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de 10 dias, mas erra o marco inicial: a contagem deve ser da execução da prisão, e não da instauração do inquérito. O CPP determina expressamente que o prazo corre da data da execução da ordem de prisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 15 dias a partir da execução da prisão. O prazo correto é de 10 dias. Não há previsão de 15 dias no CPP para conclusão do inquérito com réu preso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra tanto no prazo (15 dias, quando o correto é 10) quanto no marco inicial (instauração, quando deveria ser execução da prisão). Nenhum elemento está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois marcos de contagem (instauração do inquérito vs. execução da prisão) e os dois prazos (10 dias para preso, 30 dias para solto). O candidato distraído pode marcar a letra C (10 dias, mas com contagem errada) ou a letra A (30 dias, mas com contagem errada). Lembre-se: preso = 10 dias da execução; solto = 30 dias da instauração.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso