A respeito do inquérito policial, assinale a opção correta.
ATrata-se de peça imprescindível ao ajuizamento da ação penal, uma vez que tem por objetivo a apuração da autoria e materialidade do crime.
BA natureza sigilosa do inquérito policial pode ser estendida até mesmo ao Ministério Público, em virtude do princípio da isonomia.
CEventuais vícios dele constantes têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem.
DDiante do arquivamento do inquérito policial por falta de provas, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas e diligências, desde que haja pedido do Ministério Público.
EA oficiosidade constitui uma das principais características do inquérito policial.
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GabaritoE — A oficiosidade constitui uma das principais características do inquérito policial.
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Inquérito Policial - Características
Gabarito: letra E. A oficiosidade é característica marcante do inquérito policial nos crimes de ação pública, em que a autoridade policial pode instaurá-lo de ofício, independentemente de provocação (art. 5º do CPP). As demais alternativas apresentam equívocos: o inquérito não é imprescindível (A), o sigilo não se estende ao MP (B), vícios do inquérito não contaminam o processo (C), e novas pesquisas após arquivamento independem de pedido do MP (D).
O inquérito policial é um procedimento administrativo-investigatório, de natureza inquisitiva, que tem por função reunir elementos de informação sobre a autoria e materialidade de uma infração penal. Suas principais características são: oficiosidade (nos crimes de ação pública), dispensabilidade, sigilo relativo (não oponível ao MP e ao juiz), escrita, e ausência de contraditório. A compreensão de cada uma dessas características é essencial para responder questões sobre o tema.
Alternative A — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito policial é peça imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Na verdade, o inquérito é dispensável: o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em outros elementos, como peças de informação já existentes (art. 39, §5º, CPP). Além disso, nas ações penais privadas, o inquérito sequer é necessário.
Alternative B — ❌ Incorreta
O sigilo do inquérito policial não pode ser oposto ao Ministério Público, que tem acesso integral aos autos para exercer suas funções (arts. 7º, IX, e 13, I, do CPP). O princípio da isonomia não justifica restrição ao MP; ao contrário, o MP é fiscal da lei e deve ter amplo acesso.
Alternative C — ❌ Incorreta
Os vícios do inquérito policial, por ser este uma peça meramente informativa, não contaminam automaticamente o processo penal. A jurisprudência do STJ (Súmula 58) e do STF consolidam que irregularidades no inquérito não geram nulidade do processo, salvo se violarem garantias fundamentais ou influenciarem diretamente a formação da convicção do juiz.
Alternative D — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 18 do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." Observa-se que não há exigência de pedido do Ministério Público; a autoridade policial pode agir de ofício diante de novas provas. Logo, a alternativa erra ao condicionar as novas diligências a pedido do MP.
Alternative E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A oficiosidade é uma das principais características do inquérito policial, especialmente nos crimes de ação pública. O art. 5º do CPP estabelece que, nesses crimes, o inquérito será iniciado de ofício, mediante portaria, ou a requerimento da parte ofendida, ou por determinação da autoridade judiciária. Isso significa que, independentemente de provocação, a autoridade policial pode e deve, ao tomar conhecimento de uma infração penal de ação pública, instaurar o inquérito. Essa característica decorre do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.
Característica
Descrição
Aplicação no Inquérito Policial
Oficiosidade
Instauração de ofício pela autoridade policial
Nos crimes de ação pública, independe de provocação (art. 5º, CPP)
Dispensabilidade
Peça não obrigatória para a ação penal
MP pode denunciar com base em outras peças de informação (art. 39, §5º, CPP)
Sigilo relativo
Natureza sigilosa, mas com limites
Não oponível ao MP e ao juiz; MP tem acesso integral (arts. 7º, IX, e 13, I, CPP)
Ausência de contraditório
Procedimento inquisitivo
Não há ampla defesa ou contraditório durante a investigação
Oficiosidade x Disponibilidade — O inquérito é oficioso (iniciado de ofício) para crimes de ação pública, mas não para ação privada (depende de queixa). Noções gerais: o inquérito é inquisitivo, escrito, sigiloso (relativo a estranhos, não ao MP) e dispensável. Memorize essas características e os artigos 4º a 23 do CPP.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso