Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
ce150510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
João, logo após ter sido provocado injustamente por Francisco, sob o domínio de violenta emoção, desferiu golpes de faca contra o peito de Francisco, que faleceu em razão desse ato. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que João
Aresponderá por homicídio consumado na modalidade simples.
Bresponderá por homicídio privilegiado.
Cresponderá por homicídio consumado por motivo fútil.
Dnão responderá por crime, uma vez que agiu em legítima defesa.
Eresponderá por homicídio consumado por motivo torpe.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — responderá por homicídio privilegiado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Homicídio Privilegiado (Art. 121, §1º, CP)
Gabarito: letra B. João agiu sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, hipótese que configura o homicídio privilegiado, causa de diminuição de pena prevista no art. 121, §1º do Código Penal. O fato não se enquadra em homicídio simples, nem em qualificado por motivo fútil ou torpe, e muito menos em legítima defesa.
O homicídio privilegiado é uma forma de homicídio doloso em que o juiz deve reduzir a pena de 1/6 a 1/3, em razão de circunstâncias subjetivas que diminuem a culpabilidade do agente. O art. 121, §1º do CP estabelece:
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 121 — Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. §1º — Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
No caso narrado, todos os elementos do privilégio estão presentes: João foi provocado injustamente por Francisco, agiu sob o domínio de violenta emoção e o crime ocorreu logo em seguida à provocação. Portanto, é homicídio privilegiado, e não simples ou qualificado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato associando a reação emocional a um motivo torpe ou fútil. Lembre-se: a provocação injusta da vítima é o elemento-chave que diferencia o privilégio da qualificadora. No homicídio qualificado por motivo fútil ou torpe, a motivação é desproporcional ou repugnante; aqui, a vítima deu causa ao crime com sua conduta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João responderá por homicídio simples. Ocorre que a situação preenche os requisitos do §1º do art. 121, configurando homicídio privilegiado, com diminuição obrigatória de pena. O homicídio simples (caput) é a regra residual, inaplicável quando há causa especial de diminuição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita. A conduta de João se amolda exatamente ao tipo do art. 121, §1º: "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Trata-se de homicídio privilegiado, causa de diminuição de pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Motivo fútil é qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, I), e consiste em razão insignificante, desproporcional. No caso, a provocação injusta de Francisco não é fútil: ela é o estímulo que desencadeou a reação emocional violenta. A motivação do agente é a própria provocação, que tem peso relevante para o direito penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há legítima defesa, pois não há agressão atual ou iminente a ser repelida. A provocação injusta (xingamento, insulto, etc.) já ocorreu; João reagiu depois, com intenção de matar, e não para se defender. A legítima defesa exige que a reação seja necessária para cessar uma injusta agressão (art. 25, CP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Motivo torpe é qualificadora (art. 121, §2º, I), ligada a razão repugnante, como ciúme doentio, vingança mesquinha, etc. A provocação injusta da vítima afasta a torpeza, pois o agente reage a um estímulo externo que diminui sua culpabilidade. O homicídio privilegiado pressupõe justamente a existência de uma provocação injusta.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre homicídio privilegiado, memorize os três requisitos cumulativos: (1) motivo de relevante valor social ou moral, OU (2) domínio de violenta emoção + (3) logo em seguida + (4) injusta provocação da vítima. Qualificadoras e privilégio não se comunicam quando a qualificadora é subjetiva (como motivo fútil) – nesse caso, prevalece o privilégio.