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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce150549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
O arquivamento de inquérito poderá ser feito
  1. Apelo juiz, a pedido da autoridade policial.
  2. Bpelo juiz, apenas a requerimento do Ministério Público.
  3. Cpela autoridade policial, pelo Ministério Público e pelo juiz.
  4. Dpela autoridade policial, de ofício ou a pedido da vítima.
  5. Epelo juiz, de ofício, e a requerimento do Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pelo juiz, apenas a requerimento do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento do Inquérito Policial

Gabarito: letra B. O arquivamento do inquérito policial é ato que depende exclusivamente de requerimento do Ministério Público ao juiz; a autoridade policial não possui competência para arquivar (art. 17 do CPP), e o juiz não pode agir de ofício (art. 28 do CPP com interpretação do STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305).

A disciplina do arquivamento no Código de Processo Penal sofreu alterações com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), mas o STF, ao julgar as ADIs, deu interpretação conforme que manteve a necessidade de submissão ao juiz. Assim, o arquivamento é ordenado pelo Ministério Público, mas homologado pelo juiz; o juiz não pode arquivar sem provocação do MP.

Art. 17CPP

Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

Art. 28 — "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quem pode arquivar e quem requer o arquivamento. A alternativa E parece atraente, mas o juiz não arquiva de ofício; ele depende de provocação ministerial. Já a alternativa C erra ao incluir a autoridade policial, que expressamente não pode arquivar (art. 17). Memorize: MP requer → juiz homologa. Polícia nunca.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o arquivamento pode ser feito pelo juiz a pedido da autoridade policial. Erro: a autoridade policial não tem legitimidade para requerer arquivamento; ela apenas remete o inquérito ao juiz, e o MP é quem decide sobre a ação penal. O art. 17 veda qualquer iniciativa da polícia nesse sentido. Mesmo que o delegado entenda que não há indícios, ele não pode pedir arquivamento — deve encaminhar ao MP.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata previsão legal: o arquivamento é feito pelo juiz, mas apenas a requerimento do Ministério Público. O MP, ao analisar o inquérito, se entender ausentes as condições da ação, requer o arquivamento ao juiz, que então decide. Essa regra decorre do art. 28 do CPP (na interpretação vigente) e do princípio acusatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui o poder de arquivar à autoridade policial, ao MP e ao juiz. Duplo erro: a autoridade policial não pode arquivar (art. 17); o MP não arquiva diretamente — ele requer ou ordena o arquivamento, mas submete ao juiz para homologação. O juiz não arquiva de ofício (só a requerimento). Portanto, nenhum dos três age isoladamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade policial pode arquivar de ofício ou a pedido da vítima. Totalmente contra o art. 17. A vítima, em crimes de ação pública, não pode determinar o arquivamento; sua manifestação é irrelevante para esse ato. A polícia não tem qualquer competência decisória sobre arquivamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode arquivar de ofício e a requerimento do MP. O primeiro trecho está errado: o juiz não age de ofício no arquivamento. Embora o STF tenha permitido que o juiz, em caso de teratologia, remeta os autos ao Procurador-Geral, isso não é arquivamento de ofício — é um controle excepcional, e o arquivamento efetivo depende do MP. Logo, a alternativa é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: art. 17 veda arquivamento pela polícia; art. 28 exige requerimento do MP; juiz apenas homologa. Na prova, elimine rápido as opções que incluam a polícia e as que permitam juiz de ofício. A única correta é a que menciona "juiz, apenas a requerimento do MP".

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