Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce150550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
A prisão preventiva na fase de inquérito pode ser decretada
Apelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.
Bpelo juiz, de ofício, ou a requerimento da vítima.
Cpelo juiz e pela autoridade policial, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Dpelo juiz, a requerimento do Ministério Público, ou por representação da autoridade policial.
Epelo juiz, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
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GabaritoD — pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, ou por representação da autoridade policial.
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Prisão Preventiva na Fase de Inquérito
Gabarito: letra D. Na fase de inquérito policial, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz, mas apenas a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (art. 311 do CPP). Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa D reproduz fielmente a regra.
O CPP estabelece regras específicas para a decretação da prisão preventiva. O art. 311 é o dispositivo central para a fase de investigação:
Art. 311CPP
Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
Note que o artigo não prevê a decretação de ofício pelo juiz na fase de inquérito. Essa possibilidade existe apenas durante o processo judicial (art. 282, §2º, CPP permite ao juiz, de ofício, no curso da ação penal, aplicar medidas cautelares, mas a prisão preventiva está sujeita a regramento próprio). Além disso, a autoridade policial não pode decretar a prisão, apenas representar (solicitar) ao juiz. O Ministério Público também não decreta, mas requer.
Legitimado
Pode decretar?
Pode requerer/representar?
Fundamento legal
Juiz
Sim (não de ofício no inquérito)
—
Art. 311 CPP
Ministério Público
Não
Sim (requerimento)
Art. 311 CPP
Autoridade policial
Não
Sim (representação)
Art. 311 CPP
Querelante/Assistente
Não
Sim (requerimento)
Art. 311 CPP
Vítima
Não
Não
Art. 311 CPP
Prisão preventiva (art. 311 CPP)
1Fase de inquérito
Juiz de ofício
Requerimento do MP
Requerimento do querelante
Requerimento do assistente
Representação da autoridade policial
2Fase processual
Juiz de ofício
Requerimento do MP
Requerimento do querelante
Requerimento do assistente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode decretar "de ofício" na fase de inquérito. O art. 311 não autoriza a decretação de ofício na investigação; apenas a requerimento ou representação. O erro é a inclusão indevida da expressão "de ofício", que confunde com a regra do processo (onde o juiz pode agir de ofício em algumas cautelares, mas não na preventiva em inquérito).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode decretar "de ofício" ou a requerimento da vítima. Além do erro do "de ofício", a vítima não possui legitimidade para requerer prisão preventiva; os legitimados são MP, querelante, assistente e autoridade policial (representação). A vítima pode apenas representar em crimes de ação penal pública condicionada, mas não para prisão preventiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "o juiz e a autoridade policial, de ofício" podem decretar. A autoridade policial jamais decreta prisão preventiva (apenas representa). E o juiz, na fase de inquérito, não age de ofício. Duplo erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 311: decretação pelo juiz, a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial. Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial" podem decretar. Tanto o MP quanto a autoridade policial não decretam; apenas requerem ou representam. A decretação é ato judicial exclusivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as fases do processo. No processo (já com ação penal), o juiz pode decretar a preventiva de ofício (arts. 311 c/c 282, §2º, CPP). Já no inquérito, a regra é diversa: somente mediante provocação (requerimento ou representação). O aluno comum, ao ler "prisão preventiva" e "juiz de ofício", pode achar correto porque essa possibilidade existe no processo, mas aqui a fase é de investigação. Lembre-se: no inquérito, o juiz é provocado, não age espontaneamente.