Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150551
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Areconhecimento.
- Bfixação.
- Ccoleta.
- Drecebimento.
- Eacondicionamento.
GabaritoB — fixação.
Gabarito: letra B (fixação). A descrição detalhada do vestígio no local de crime ou no corpo de delito, com sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotos, filmagens ou croqui, e sendo indispensável sua descrição no laudo pericial, corresponde exatamente à etapa de fixação prevista no art. 158-B, III, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime).
A cadeia de custódia, definida no art. 158-A do CPP, é o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. O art. 158-B enumera as etapas obrigatórias. A literalidade do inciso III resolve a questão:
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
III – fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
As demais alternativas correspondem a outras etapas, também definidas no mesmo artigo. Vejamos:
Reconhecimento (inciso I) é o ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial – etapa anterior à fixação.
Fixação (inciso III) é exatamente a etapa descrita no enunciado.
Coleta (inciso IV) é o ato de recolher o vestígio para submetê-lo à análise pericial, respeitando suas características – posterior à fixação.
Recebimento (inciso VII) é o ato formal de transferência da posse do vestígio, documentado com informações do procedimento – etapa mais avançada.
Acondicionamento (inciso V) é o procedimento de embalar individualmente cada vestígio, com anotação de data, hora e nome do responsável – também posterior à fixação.
Decore a sequência das etapas da cadeia de custódia (art. 158-B, CPP):
Etapa | Definição resumida |
|---|---|
Reconhecimento | Identificar potencial interesse pericial |
Isolamento | Preservar o local e evitar alterações |
Fixação | Descrever detalhadamente o vestígio |
Coleta | Recolher o vestígio |
Acondicionamento | Embalar individualmente |
Transporte | Transferir com condições adequadas |
Recebimento | Transferência formal de posse |
Processamento | Exame pericial propriamente dito |
Grave especialmente a fixação – é a etapa que exige a descrição no laudo.
Gabarito: letra B (fixação).
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