Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce150552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
O exame de corpo de delito será realizado
Aobrigatoriamente por um perito oficial.
Bpor perito oficial, em conjunto com os assistentes técnicos das partes.
Cobrigatoriamente por dois peritos ou mais, sejam eles oficiais ou não.
Dpreferencialmente por dois peritos oficiais, que podem ser substituídos pelos assistentes técnicos das partes em situações extraordinárias.
Epor perito oficial, podendo ser realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de cursos superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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GabaritoE — por perito oficial, podendo ser realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de cursos superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Exame de corpo de delito – Perito oficial e regra subsidiária
Gabarito: letra E. O exame de corpo de delito é realizado, em regra, por perito oficial portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, admite-se a realização por duas pessoas idôneas com formação superior preferencialmente na área técnica afim (art. 159, caput e §1º, CPP). A alternativa E reproduz fielmente essa disciplina legal.
A questão exige o conhecimento literal do art. 159 do Código de Processo Penal, que regula a prova pericial. O caput estabelece a regra geral: perito oficial. O §1º abre a exceção para a falta de perito oficial, substituindo-o por duas pessoas idôneas com diploma superior. É fundamental notar que a regra não exige dois peritos oficiais nem admite assistentes técnicos como substitutos do perito.
Art. 159, §1CPP
Art. 159 – O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º – Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Vamos analisar cada alternativa:
Exame de corpo de delito (art. 159 CPP)
1Regra
Perito oficial
Diploma de curso superior
2Exceção (falta de perito oficial)
2 pessoas idôneas
Diploma de curso superior
Preferencialmente área específica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame será realizado "obrigatoriamente por um perito oficial". O erro está no advérbio "obrigatoriamente", pois o próprio CPP prevê a exceção na falta de perito oficial (§1º). Portanto, não é absoluta a obrigatoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz: "por perito oficial, em conjunto com os assistentes técnicos das partes". Os assistentes técnicos não realizam o exame; eles atuam após a perícia, conforme art. 159, §3º e §4º, CPP. O exame é feito exclusivamente pelo perito oficial (ou pelos substitutos na falta).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Obrigatoriamente por dois peritos ou mais, sejam eles oficiais ou não." A regra é um perito oficial; dois peritos não oficiais só entram na falta do oficial, e não há obrigatoriedade de dois peritos oficiais. Além disso, "dois ou mais" não corresponde à hipótese do §1º, que prevê exatamente duas pessoas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Preferencialmente por dois peritos oficiais, que podem ser substituídos pelos assistentes técnicos das partes em situações extraordinárias." Duplo erro: a regra é um perito oficial, não dois; e os assistentes técnicos não substituem peritos – são auxiliares das partes que acompanham a perícia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o texto do caput (perito oficial) e do §1º (na falta, duas pessoas idôneas com diploma superior preferencialmente na área específica). É a única alternativa que espelha a literalidade e a sistemática do art. 159.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "perito oficial" (regra) e "dois peritos" (exceção), além de inserir os "assistentes técnicos" como se fossem substitutos. Lembre-se: o perito oficial é o padrão; na ausência, duas pessoas idôneas – nunca o assistente técnico exerce a função pericial.