Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce150555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Peritos devem descrever minuciosamente o que examinarem e responder aos quesitos formulados, elaborando o laudo pericial no prazo de
A15 dias, no máximo.
B5 dias, prorrogáveis por igual período.
C30 dias, prorrogáveis por igual período.
D10 dias, no máximo, prorrogáveis em casos especiais.
E30 dias, no máximo.
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GabaritoD — 10 dias, no máximo, prorrogáveis em casos especiais.
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Prazo para elaboração do laudo pericial
Gabarito: letra D. O laudo pericial deve ser elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, conforme o art. 160, parágrafo único, do Código de Processo Penal. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.
O art. 160 do CPP estabelece que os peritos devem descrever minuciosamente o que examinarem e responder aos quesitos formulados. O parágrafo único fixa o prazo para entrega do laudo:
Art. 160CPP
Art. 160 — Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único — O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
A redação atual (dada pela Lei nº 8.862/1994) é clara: prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação apenas em situações excepcionais, a requerimento dos próprios peritos. As demais alternativas trazem prazos divergentes, sem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere prazos que parecem familiares de outros institutos (ex.: 5 dias do antigo prazo do CPP para laudo simples, ou 30 dias de prazo para complementar). O candidato deve lembrar que, desde a Lei 8.862/1994, o prazo é 10 dias, prorrogável excepcionalmente.
1Prazo máximo: 10 dias
2Prorrogação excepcional
3A requerimento dos peritos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 15 dias, no máximo. Esse prazo não existe no CPP para o laudo pericial. Pode confundir com prazos de outros atos processuais, mas não se aplica à perícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta 5 dias, prorrogáveis por igual período. Antes da Lei 8.862/1994, o parágrafo único do art. 160 previa prazo de até 5 dias, mas a redação atual (vigente) é de 10 dias. A alternativa B apegou-se ao texto revogado, portanto está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece 30 dias, prorrogáveis por igual período. Esse prazo não é o do laudo pericial. O art. 168, §2º, do CPP fala em 30 dias para exame complementar em lesões corporais, mas não é o prazo do laudo pericial comum. A banca tenta confundir com prazos de outras perícias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que diz o art. 160, parágrafo único, do CPP: 10 dias, no máximo, prorrogáveis em casos especiais. A redação é literal: "prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais". Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 30 dias, no máximo. Não há previsão legal para 30 dias como prazo máximo do laudo pericial. A confusão pode vir do prazo de 30 dias para exame complementar (art. 168, §2º) ou do prazo de 120 dias do processo administrativo disciplinar (Lei estadual), mas não se aplica ao CPP.