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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce150556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Jugue os próximos itens, com base no Código de Processo Penal.I Não poderão ser peritos os que estiverem sujeitos à interdição temporária de direitos.II Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.III Não poderão ser peritos os menores de 21 anos de idade.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimentos para ser perito no CPP

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O art. 279 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece hipóteses de impedimento para a nomeação de peritos; o item I reproduz corretamente a vedação relativa à interdição temporária de direitos, prevista no inciso I do dispositivo. Já o item II, embora literalmente identico ao inciso II, é considerado pela doutrina e jurisprudência como uma hipótese de suspeição relativa, e não de impedimento absoluto. O item III, por sua vez, menciona a idade de 21 anos, mas, com a redução da maioridade civil para 18 anos (Código Civil/2002), a vedação passou a abranger apenas os menores de 18 anos, tornando o item desatualizado.

O art. 279 do CPP dispõe:

Art. 279CPP

Art. 279 — Não poderão ser peritos:

I — os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;

II — os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

III — os analfabetos e os menores de 21 anos.

A interdição de direito a que se refere o inciso I é precisamente a interdição temporária de direitos, prevista como pena restritiva de direitos no art. 43, V, do Código Penal. Portanto, o item I está correto ao utilizar essa expressão.

Item

Afirmação

Situação no CPP (art. 279)

Correto?

I

Não poderão ser peritos os que estiverem sujeitos à interdição temporária de direitos.

Inciso I: veda os sujeitos à interdição de direito (art. 69, I e IV, CP).

✅ Sim

II

Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

Inciso II: redação literal, mas é hipótese de suspeição relativa, não impedimento absoluto.

❌ Não

III

Não poderão ser peritos os menores de 21 anos de idade.

Inciso III: originalmente vedava menores de 21 anos, mas, com a maioridade civil aos 18 anos (CC/2002), a vedação é para menores de 18 anos.

❌ Não

Impedimentos do perito (art. 279 CPP)
  • 1Absolutos (não pode em nenhum caso)
    • Interdição temporária de direitos (inciso I)
    • Analfabetos (inciso III)
    • Menores de 18 anos (inciso III, atualizado)
  • 2Relativos (admite exceção)
    • Já opinou ou depôs no processo (inciso II)
      • Regra: impedido
      • Exceção: se não houver outro perito
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Item I — ✅ Correto

O item menciona “interdição temporária de direitos”, que é a mesma interdição de direito referida no art. 279, I, do CPP. Logo, a vedação se aplica.

Item II — ❌ Incorreto

A redação do item é exatamente a do inciso II do art. 279. No entanto, a doutrina e a jurisprudência pacificaram que esse impedimento não é absoluto: admite-se a nomeação do perito que já tenha opinado ou prestado depoimento se não houver outro perito disponível ou se a situação não comprometer a imparcialidade. O item apresenta a regra como absoluta, o que não corresponde ao entendimento atual.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 279, III, originalmente vedava a nomeação de menores de 21 anos. Contudo, o Código Civil de 2002 reduziu a maioridade civil para 18 anos, e, por interpretação sistemática, a doutrina e os tribunais passaram a considerar que a idade mínima para ser perito é de 18 anos, e não 21. Assim, o item III, ao mencionar 21 anos, está desatualizado e incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 279, III, que ainda consta com “21 anos” em algumas edições antigas, mas o candidato deve saber que, com a maioridade civil aos 18, a vedação se restringe aos menores de 18. O item II também é uma armadilha: a lei parece absoluta, mas a aplicação é relativa.

Conclusão: Somente o item I está correto, o que corresponde à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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