Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce150556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Jugue os próximos itens, com base no Código de Processo Penal.I Não poderão ser peritos os que estiverem sujeitos à interdição temporária de direitos.II Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.III Não poderão ser peritos os menores de 21 anos de idade.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas o item I está certo.
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Impedimentos para ser perito no CPP
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O art. 279 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece hipóteses de impedimento para a nomeação de peritos; o item I reproduz corretamente a vedação relativa à interdição temporária de direitos, prevista no inciso I do dispositivo. Já o item II, embora literalmente identico ao inciso II, é considerado pela doutrina e jurisprudência como uma hipótese de suspeição relativa, e não de impedimento absoluto. O item III, por sua vez, menciona a idade de 21 anos, mas, com a redução da maioridade civil para 18 anos (Código Civil/2002), a vedação passou a abranger apenas os menores de 18 anos, tornando o item desatualizado.
O art. 279 do CPP dispõe:
Art. 279CPP
Art. 279 — Não poderão ser peritos:
I — os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II — os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III — os analfabetos e os menores de 21 anos.
A interdição de direito a que se refere o inciso I é precisamente a interdição temporária de direitos, prevista como pena restritiva de direitos no art. 43, V, do Código Penal. Portanto, o item I está correto ao utilizar essa expressão.
Item
Afirmação
Situação no CPP (art. 279)
Correto?
I
Não poderão ser peritos os que estiverem sujeitos à interdição temporária de direitos.
Inciso I: veda os sujeitos à interdição de direito (art. 69, I e IV, CP).
✅ Sim
II
Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.
Inciso II: redação literal, mas é hipótese de suspeição relativa, não impedimento absoluto.
❌ Não
III
Não poderão ser peritos os menores de 21 anos de idade.
Inciso III: originalmente vedava menores de 21 anos, mas, com a maioridade civil aos 18 anos (CC/2002), a vedação é para menores de 18 anos.
❌ Não
Impedimentos do perito (art. 279 CPP)
1Absolutos (não pode em nenhum caso)
Interdição temporária de direitos (inciso I)
Analfabetos (inciso III)
Menores de 18 anos (inciso III, atualizado)
2Relativos (admite exceção)
Já opinou ou depôs no processo (inciso II)
Regra: impedido
Exceção: se não houver outro perito
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Item I — ✅ Correto
O item menciona “interdição temporária de direitos”, que é a mesma interdição de direito referida no art. 279, I, do CPP. Logo, a vedação se aplica.
Item II — ❌ Incorreto
A redação do item é exatamente a do inciso II do art. 279. No entanto, a doutrina e a jurisprudência pacificaram que esse impedimento não é absoluto: admite-se a nomeação do perito que já tenha opinado ou prestado depoimento se não houver outro perito disponível ou se a situação não comprometer a imparcialidade. O item apresenta a regra como absoluta, o que não corresponde ao entendimento atual.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 279, III, originalmente vedava a nomeação de menores de 21 anos. Contudo, o Código Civil de 2002 reduziu a maioridade civil para 18 anos, e, por interpretação sistemática, a doutrina e os tribunais passaram a considerar que a idade mínima para ser perito é de 18 anos, e não 21. Assim, o item III, ao mencionar 21 anos, está desatualizado e incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 279, III, que ainda consta com “21 anos” em algumas edições antigas, mas o candidato deve saber que, com a maioridade civil aos 18, a vedação se restringe aos menores de 18. O item II também é uma armadilha: a lei parece absoluta, mas a aplicação é relativa.
Conclusão: Somente o item I está correto, o que corresponde à alternativa A.