Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce150557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
De acordo com o ordenamento processual penal brasileiro, quando a infração deixa vestígios,
Aé indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Bo exame de corpo de delito direto poderá ser substituído pela confissão do acusado.
Cesses devem ser coletados, preferencialmente, pelo primeiro agente policial que tiver acesso à cena do crime.
Dfaculta-se à autoridade policial responsável pela investigação determinar a necessidade ou não de perícia.
Eo exame de corpo de delito é exigido somente em casos em que os demais elementos probatórios não bastem para determinar a materialidade e a autoria do crime.
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GabaritoA — é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Exame de Corpo de Delito – Indispensabilidade
Gabarito: Letra A. Segundo o art. 158 do Código de Processo Penal, quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito (direto ou indireto) é indispensável, e a confissão do acusado não pode suprimi-lo. Essa é a regra expressa, que torna correta a alternativa A.
A banca cobra o teor literal do art. 158 do CPP. O dispositivo é claro: havendo vestígios, a prova técnica é obrigatória, e a confissão (ou qualquer outro meio de prova) não pode substituí-la. A única exceção, prevista no art. 167, é o caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal pode suprir a falta.
Art. 158CPP
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
Característica
Exame de Corpo de Delito (art. 158 CPP)
Exceção (art. 167 CPP)
Obrigatoriedade
Indispensável quando a infração deixa vestígios
Apenas se os vestígios desaparecerem
Substituição por confissão
Não pode suprir o exame
—
Prova substitutiva
Nenhuma (confissão não substitui)
Prova testemunhal pode suprir a falta
Exame de corpo de delito (art. 158 CPP)
1Infração deixa vestígios
Indispensável
Confissão não supre
2Vestígios desaparecem (art. 167)
Prova testemunhal supre
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 158: o exame de corpo de delito é indispensável e a confissão não o supre. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o exame de corpo de delito direto poderá ser substituído pela confissão. Isso contraria frontalmente o art. 158, que veda expressamente a substituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que a coleta dos vestígios deva ser feita "preferencialmente pelo primeiro agente policial". O CPP estabelece, nos arts. 158-A a 158-B, as regras de cadeia de custódia, mas não prioriza o primeiro agente. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exame de corpo de delito não é facultativo quando há vestígios; é indispensável (art. 158). Portanto, a autoridade policial não pode determinar a seu critério se a perícia será ou não realizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exame de corpo de delito é exigido independentemente de outros elementos probatórios, justamente para comprovar a materialidade. A única hipótese de dispensa é o desaparecimento dos vestígios (art. 167), que permite a prova testemunhal como suprimento – e não a dispensa com base em outros elementos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "indispensável" por "substituível" na alternativa B. O candidato desatento pode achar que a confissão basta, mas o CPP é categórico: a confissão não supre o exame de corpo de delito.