Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce150557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
De acordo com o ordenamento processual penal brasileiro, quando a infração deixa vestígios,
  1. Aé indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  2. Bo exame de corpo de delito direto poderá ser substituído pela confissão do acusado.
  3. Cesses devem ser coletados, preferencialmente, pelo primeiro agente policial que tiver acesso à cena do crime.
  4. Dfaculta-se à autoridade policial responsável pela investigação determinar a necessidade ou não de perícia.
  5. Eo exame de corpo de delito é exigido somente em casos em que os demais elementos probatórios não bastem para determinar a materialidade e a autoria do crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de Corpo de Delito – Indispensabilidade

Gabarito: Letra A. Segundo o art. 158 do Código de Processo Penal, quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito (direto ou indireto) é indispensável, e a confissão do acusado não pode suprimi-lo. Essa é a regra expressa, que torna correta a alternativa A.

A banca cobra o teor literal do art. 158 do CPP. O dispositivo é claro: havendo vestígios, a prova técnica é obrigatória, e a confissão (ou qualquer outro meio de prova) não pode substituí-la. A única exceção, prevista no art. 167, é o caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal pode suprir a falta.

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

Característica

Exame de Corpo de Delito (art. 158 CPP)

Exceção (art. 167 CPP)

Obrigatoriedade

Indispensável quando a infração deixa vestígios

Apenas se os vestígios desaparecerem

Substituição por confissão

Não pode suprir o exame

Prova substitutiva

Nenhuma (confissão não substitui)

Prova testemunhal pode suprir a falta

Exame de corpo de delito (art. 158 CPP)
  • 1Infração deixa vestígios
    • Indispensável
    • Confissão não supre
  • 2Vestígios desaparecem (art. 167)
    • Prova testemunhal supre
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 158: o exame de corpo de delito é indispensável e a confissão não o supre. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o exame de corpo de delito direto poderá ser substituído pela confissão. Isso contraria frontalmente o art. 158, que veda expressamente a substituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de que a coleta dos vestígios deva ser feita "preferencialmente pelo primeiro agente policial". O CPP estabelece, nos arts. 158-A a 158-B, as regras de cadeia de custódia, mas não prioriza o primeiro agente. A alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito não é facultativo quando há vestígios; é indispensável (art. 158). Portanto, a autoridade policial não pode determinar a seu critério se a perícia será ou não realizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito é exigido independentemente de outros elementos probatórios, justamente para comprovar a materialidade. A única hipótese de dispensa é o desaparecimento dos vestígios (art. 167), que permite a prova testemunhal como suprimento – e não a dispensa com base em outros elementos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "indispensável" por "substituível" na alternativa B. O candidato desatento pode achar que a confissão basta, mas o CPP é categórico: a confissão não supre o exame de corpo de delito.

Gabarito: Letra A.

Link permanente: /questoes/ce150557