Durante a pandemia, Tadeu descumpriu levianamente regras determinadas pelas autoridades sanitárias, tendo frequentado festas e deixado de usar equipamentos de proteção individual em diversos momentos. Depois de apresentar sintomas de covid-19, buscou atendimento hospitalar. Ao ser avaliado pelo médico, Geraldo, verificou-se a necessidade de internação de Tadeu, com o uso de respirador artificial. Havia apenas um respirador na região, o qual foi disponibilizado a Tadeu. De acordo com o prognóstico médico, caso não fizesse uso do aparelho, Tadeu provavelmente morreria, mas com o tratamento adequado poderia obter plena recuperação em algumas semanas. Nesse mesmo dia, deu entrada no hospital, também vítima de covid-19, o paciente Jeferson, que havia adotado todas as precauções necessárias para evitar a contaminação, mas ainda assim contraíra o vírus. Seu quadro clínico é idêntico ao de Tadeu e o prognóstico é o mesmo. No entanto, não havia outro respirador artificial no hospital nem em unidades de saúde próximas, não existindo possibilidade de transferi-lo. A única solução seria retirar Tadeu do aparelho e submeter Jeferson ao tratamento, o que Geraldo se negou a fazer, oferecendo outros cuidados a Jeferson. Não obstante os esforços de Geraldo, Jeferson morreu em algumas horas, o que poderia ser evitado pelo uso do respirador.Nessa situação hipotética, Geraldo
Aresponderá pelo resultado morte, pois a ponderabilidade da vida deve levar em consideração o contexto em que ocorreu a contaminação.
Bnão responderá pelo resultado morte, pois o dever de omissão prepondera sobre o dever de ação.
Cnão responderá pelo resultado morte, pois agiu sem potencial consciência da ilicitude de seu comportamento.
Dnão será punido pelo resultado morte, pois há uma hipótese de escusa absolutória determinada pela inevitabilidade do resultado em relação a um dos pacientes.
Eresponderá pelo resultado morte, pois a pessoa salva realizou a autocolocação em risco, devendo ter sido priorizado o atendimento ao outro paciente.
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GabaritoB — não responderá pelo resultado morte, pois o dever de omissão prepondera sobre o dever de ação.
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Conflito de deveres e omissão penal
Gabarito: B. Geraldo não responderá pelo resultado morte porque o dever de omissão (não causar a morte de Tadeu retirando o respirador) prepondera sobre o dever de ação (salvar Jeferson). No direito penal, não se pode exigir que o agente pratique um ato que resultaria na morte de outra pessoa (homicídio) para cumprir um dever de socorro. Assim, a omissão de Geraldo é penalmente irrelevante.
A situação envolve um conflito de deveres: de um lado, o dever de preservar a vida de Tadeu (não o matar); de outro, o dever de prestar socorro a Jeferson. Como salvar Jeferson exigiria o sacrifício ativo de Tadeu (retirar o respirador, o que configuraria homicídio, ainda que por omissão imprópria), o direito penal não impõe tal conduta. Prevalecer o dever de omissão é a solução lógica e ética, pois ninguém é obrigado a cometer um crime para salvar outra vida.
Conflito de deveres (médico)
1Dever de omissão (não matar Tadeu)
Retirar respirador = homicídio
Prepondera sobre o outro dever
2Dever de ação (salvar Jeferson)
Exigiria matar Tadeu
Ninguém é obrigado a cometer crime
3Critérios irrelevantes
Culpa pela contaminação
Ponderação de vidas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ponderação de vidas com base no comportamento prévio (Tadeu descumpriu regras, Jeferson não) não é critério jurídico para justificar a retirada do respirador. O médico não pode decidir quem vive ou morre com base na culpa pela contaminação; ambos têm igual direito à vida. Assim, Geraldo não seria responsável por matar Tadeu, mas também não é obrigado a matá-lo para privilegiar Jeferson.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O dever de omissão (não matar) prevalece sobre o dever de ação (salvar). A retirada do respirador seria uma conduta ativa que causaria a morte de Tadeu, o que é proibido. A omissão de Geraldo em não retirar o aparelho não constitui crime, pois ele não tinha o dever jurídico de praticar um ato ilícito (homicídio) para tentar salvar outro. A doutrina do conflito de deveres resolve a questão: o dever de não causar dano supera o dever de prestar socorro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Geraldo tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta (sabia que matar Tadeu seria crime). A potencial consciência da ilicitude está presente; o erro de proibição não se aplica, pois ele conhece a proibição de matar. Portanto, não há isenção de pena por esse fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há escusa absolutória por inevitabilidade do resultado. A morte de Jeferson era evitável (com o uso do respirador), mas isso exigiria a morte de Tadeu. O direito penal não reconhece uma escusa genérica de 'inevitabilidade do resultado' nesse contexto. A situação é de conflito de deveres, não de caso fortuito ou força maior que tornasse o resultado inevitável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autocolocação em risco de Tadeu (descumprir regras) não autoriza o médico a retirá-lo do respirador para priorizar Jeferson. O médico não pode agir como 'juiz' da conduta prévia dos pacientes. Ambos têm o mesmo direito à vida no momento do atendimento. Portanto, Geraldo não responde pela morte de Jeferson por ter mantido Tadeu no aparelho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o médico deveria salvar quem 'merece' mais ou que a omissão é tão grave quanto a ação. Na verdade, o ponto central é que o direito penal não impõe o sacrifício de uma vida inocente para salvar outra. Memorize: 'dever de omissão prevalece sobre dever de ação' em conflito de deveres.