Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce150563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
AA fundamentalidade material dos direitos fundamentais decorre da circunstância de serem os direitos fundamentais elemento constitutivo da Constituição material, contendo decisões fundamentais sobre a estrutura básica do Estado e da sociedade.
BA noção da fundamentalidade material não permite a abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não constantes do seu texto.
CA noção da fundamentalidade formal não permite a abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não constantes do seu texto.
DA fundamentalidade material não possui aplicabilidade imediata.
EA noção da fundamentalidade formal dos direitos fundamentais não os submete aos limites formais e materiais do poder de reforma constitucional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A fundamentalidade material dos direitos fundamentais decorre da circunstância de serem os direitos fundamentais elemento constitutivo da Constituição material, contendo decisões fundamentais sobre a estrutura básica do Estado e da sociedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Fundamentais: Fundamentalidade Material × Formal
Gabarito: letra A. A fundamentalidade material é a que decorre do conteúdo essencial dos direitos como elementos constitutivos da Constituição material, permitindo a abertura a outros direitos fundamentais não expressos (art. 5º, §2º, CF). As demais alternativas confundem as noções de fundamentalidade material e formal.
A doutrina distingue dois aspectos: a fundamentalidade material — os direitos são fundamentais por seu conteúdo, independentemente de estarem no texto constitucional, e abrem a ordem jurídica a outros direitos decorrentes do regime e dos princípios adotados (cláusula de abertura); e a fundamentalidade formal — os direitos estão inseridos no texto da Constituição, gozam de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º) e submetem-se aos limites do poder reformador (art. 60, §4º, cláusulas pétreas).
Critério
Fundamentalidade Material
Fundamentalidade Formal
Conceito
Decorre do conteúdo essencial como elemento constitutivo da Constituição material
Decorre da inserção no texto constitucional
Abertura a outros direitos (art. 5º, §2º)
Permite (cláusula de abertura)
Inclui a própria cláusula de abertura (formal)
Aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º)
Possui
Possui
Submissão a limites do poder reformador (art. 60, §4º)
Sim (cláusulas pétreas)
Sim (cláusulas pétreas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define precisamente a fundamentalidade material: os direitos fundamentais são elemento constitutivo da Constituição material, contendo as decisões fundamentais sobre a estrutura do Estado e da sociedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a fundamentalidade material não permite a abertura. É o contrário: a abertura (art. 5º, §2º) é característica da dimensão material, que admite direitos fundamentais não escritos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a fundamentalidade formal não permite a abertura. Na verdade, a fundamentalidade formal, por estar inserida no texto constitucional, inclui a própria cláusula de abertura (art. 5º, §2º), que é formalmente parte da Constituição. Portanto, a noção formal não impede a abertura; ao contrário, a própria Constituição formal prevê a abertura material.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fundamentalidade material possui aplicabilidade imediata, assim como a formal. O art. 5º, §1º determina que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", abrangendo tanto os direitos expressos quanto os implícitos de natureza material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fundamentalidade formal submete os direitos fundamentais aos limites formais e materiais do poder de reforma constitucional (art. 60, §4º, IV). São as chamadas cláusulas pétreas, que protegem os direitos fundamentais contra emendas tendentes a aboli-los.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de papéis entre as duas noções. Memorize: material → abertura, essência, conteúdo; formal → texto, rigidez, imediaticidade. Na dúvida, relacione a abertura ao art. 5º, §2º (material) e as limitações ao art. 60, §4º (formal).