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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce150564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Em conformidade com a CF e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma constituição estadual que estabelecesse: (i) novas hipóteses de foro por prerrogativa de função para o cargo de delegado, (ii) previsão de lei orgânica da polícia civil ser veiculada por lei complementar, (iii) determinação ao legislador de observância de isonomia remuneratória entre policiais civis e policiais militares, seria considerada
  1. Aconstitucional em relação à instituição de prerrogativa de foro, mas inconstitucional quanto à determinação ao legislador de observância de isonomia remuneratória entre policiais civis e policiais militares e à previsão de lei complementar para a lei orgânica da polícia civil, por violar a simetria.
  2. Bcompletamente constitucional.
  3. Cconstitucional em relação à previsão de lei complementar para regência da polícia civil e inconstitucional em relação às demais previsões.
  4. Dconstitucional tão somente em relação à determinação ao legislador de observância de isonomia remuneratória entre policiais civis e policiais militares, considerando-se a necessária igualdade entre servidores estabelecida no art. 37 da CF.
  5. Ecompletamente inconstitucional.
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GabaritoE — completamente inconstitucional.

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Simetria Constitucional – Limites do Poder Constituinte Estadual

Gabarito: letra E. A constituição estadual que institui foro por prerrogativa de função para delegado, exige lei complementar para lei orgânica da polícia civil e impõe isonomia remuneratória entre policiais civis e militares viola a jurisprudência do STF e o princípio da simetria, sendo completamente inconstitucional.

A jurisprudência do STF é firme em limitar o poder constituinte estadual. O princípio da simetria (art. 25, CF) exige que as constituições estaduais reproduzam o modelo federal, não podendo criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função para cargos não previstos na CF (como delegado), impor a veiculação de lei orgânica por lei complementar quando a CF não exige, nem determinar ao legislador a observância de isonomia remuneratória entre categorias específicas, sob pena de usurpação da iniciativa do Chefe do Executivo e violação à separação de poderes.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 721

Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

Súmula Vinculante 45 do STF: (mesmo teor)

SE LIGUE NESSA!

O STF já decidiu que a criação de foro para delegado por constituição estadual é inconstitucional (ADIs 1653, 3799), que a exigência de lei complementar para matéria não prevista no modelo federal viola a simetria (ADI 2079), e que a fixação ou determinação de isonomia remuneratória entre policiais civis e militares invade a reserva de iniciativa do Executivo (ADI 3555).

Dispositivo da Constituição Estadual

Fundamento da Inconstitucionalidade

Jurisprudência do STF

(i) Foro por prerrogativa de função para delegado

Criação de hipótese de foro não prevista na CF; violação ao rol taxativo da Constituição Federal

Súmula 721; ADIs 1653, 3799

(ii) Lei orgânica da polícia civil por lei complementar

Exigência de lei complementar para matéria sem previsão no modelo federal; violação ao princípio da simetria

ADI 2079

(iii) Isonomia remuneratória entre policiais civis e militares

Invasão da reserva de iniciativa do Chefe do Executivo; violação à separação de poderes

ADI 3555

Poder constituinte estadual (art. 25)
  • 1Limites (princípio da simetria)
    • Foro para delegado (Súmula 721)
    • Lei complementar p/ lei orgânica da PC
    • Isonomia remuneratória PC × PM
  • 2Consequência
    • Completamente inconstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prerrogativa de foro seria constitucional. Contudo, o STF entende que as hipóteses de foro são taxativas na CF; estados não podem ampliá-las para delegados. A Súmula 721 confirma a limitação ao poder estadual de criar foro. As demais previsões também são inconstitucionais, conforme abaixo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera todos os dispositivos constitucionais. Na verdade, todos violam a CF e a jurisprudência do STF, como demonstrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera constitucional a exigência de lei complementar. Todavia, a CF não impõe lei complementar para a lei orgânica da polícia civil; o princípio da simetria veda que o estado crie essa rigidez, sob risco de violar a iniciativa do Executivo e a separação de poderes (precedentes do STF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera constitucional a determinação de isonomia remuneratória. O STF, contudo, já afirmou que a constituição estadual não pode impor ao legislador essa equiparação, por interferir na discricionariedade legislativa e na iniciativa do Chefe do Executivo (ADI 3555 e outros).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os três dispositivos são inconstitucionais: (i) foro para delegado viola a taxatividade constitucional e a Súmula 721; (ii) previsão de lei complementar para a lei orgânica da polícia civil contraria o princípio da simetria; (iii) determinação de isonomia remuneratória entre policiais civis e militares invade a reserva de iniciativa do Executivo. Assim, a constituição estadual seria completamente inconstitucional nesses pontos.

Gabarito: letra E

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