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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce150581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado e às disposições constitucionais aplicáveis aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e às funções essenciais à justiça.Conforme regra consagrada na CF, o presidente da República detém imunidade penal relativa no que se refere às infrações penais que, cometidas antes ou durante o exercício do mandato, não guardem relação com as funções de chefe do Poder Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Imunidade penal do Presidente da República

Gabarito: ✅ Certo. O Presidente da República, durante o mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, §4º, da CF). Essa imunidade penal relativa abrange infrações penais cometidas antes ou durante o mandato que não guardem relação com as funções de chefe do Poder Executivo, exatamente como afirma o item.

A Constituição Federal distingue duas espécies de imunidade para o Presidente da República:

  • Imunidade material (inviolabilidade): em relação a atos praticados no exercício do cargo, o Presidente não pode ser responsabilizado civil ou penalmente (art. 86, §4º, parte final, por interpretação).

  • Imunidade formal (processual): para ser processado por infrações penais comuns, é necessária autorização de dois terços da Câmara dos Deputados (art. 86, caput).

A assertiva trata especificamente da imunidade material relativa a atos estranhos ao cargo. O art. 86, §4º determina: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.” Isso inclui infrações penais que, embora cometidas antes do mandato, não tenham relação com o exercício da chefia do Executivo. A doutrina e o STF consolidaram esse entendimento, destacando que a proteção visa garantir o livre exercício do cargo sem interferências externas indevidas.

Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.

SE LIGUE NESSA!

A imunidade não é absoluta: atos relacionados ao cargo podem ser objeto de processo, desde que autorizado pela Câmara dos Deputados (imunidade formal). Já os atos estranhos geram imunidade material durante o mandato, não podendo o Presidente ser responsabilizado.

Imunidade penal do Presidente (art. 86, §4º)
  • 1Imunidade material (inviolabilidade)
    • Atos do cargo
      • Não responde civil nem penalmente
    • Atos estranhos ao cargo
      • Não responde durante o mandato
      • Cometidos antes ou durante o mandato
  • 2Imunidade formal (processual)
    • Atos relacionados ao cargo
      • Autorização de 2/3 da Câmara (art. 86, caput)
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Gabarito: ✅ Certo.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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