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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce150583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
No tocante aos direitos e às garantias constitucionais, julgue o item que se segue.Será constitucional lei estadual que venha a obrigar que as escolas e bibliotecas públicas tenham um exemplar da Bíblia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Constitucionalidade de lei estadual que obriga Bíblia em escolas e bibliotecas públicas

ERRADO. Lei estadual que obrigue a manutenção de exemplar da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é inconstitucional por violar os princípios da laicidade estatal, da isonomia entre as crenças e da liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI). O STF consolidou jurisprudência nesse sentido, declarando inconstitucionais leis estaduais com esse teor nas ADIs 5.255, 5.257 e 5.258.

A Constituição Federal estabelece o Estado laico, que não pode adotar ou privilegiar qualquer religião. O artigo 5º, inciso VI, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos. O Estado deve ser neutro nessa matéria. Obrigar a presença de um exemplar de um livro religioso específico, como a Bíblia, em repartições públicas implica violação à laicidade, pois trata desigualmente as diferentes crenças (ou a ausência delas).

A jurisprudência do STF é clara: na ADI 5.258 (rel. Min. Cármen Lúcia, j. 13-4-2021), o Tribunal declarou inconstitucional lei do Estado de São Paulo que obrigava a manutenção de exemplar da Bíblia em escolas públicas, por ofensa aos princípios da isonomia, liberdade religiosa e laicidade do Estado. Na ADI 5.255 (j. 29-9-2025), o STF conferiu interpretação conforme para permitir (não obrigar) a aquisição, mantendo a inconstitucionalidade da imposição obrigatória. Na ADI 5.257 (rel. Min. Dias Toffoli, j. 20-9-2018), também se declarou inconstitucional lei estadual que oficializava a Bíblia como fonte doutrinária. Portanto, a obrigatoriedade fere a Constituição.

Assim, o item está ERRADO.

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