Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150583
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Lei estadual que obrigue a manutenção de exemplar da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é inconstitucional por violar os princípios da laicidade estatal, da isonomia entre as crenças e da liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI). O STF consolidou jurisprudência nesse sentido, declarando inconstitucionais leis estaduais com esse teor nas ADIs 5.255, 5.257 e 5.258.
A Constituição Federal estabelece o Estado laico, que não pode adotar ou privilegiar qualquer religião. O artigo 5º, inciso VI, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos. O Estado deve ser neutro nessa matéria. Obrigar a presença de um exemplar de um livro religioso específico, como a Bíblia, em repartições públicas implica violação à laicidade, pois trata desigualmente as diferentes crenças (ou a ausência delas).
A jurisprudência do STF é clara: na ADI 5.258 (rel. Min. Cármen Lúcia, j. 13-4-2021), o Tribunal declarou inconstitucional lei do Estado de São Paulo que obrigava a manutenção de exemplar da Bíblia em escolas públicas, por ofensa aos princípios da isonomia, liberdade religiosa e laicidade do Estado. Na ADI 5.255 (j. 29-9-2025), o STF conferiu interpretação conforme para permitir (não obrigar) a aquisição, mantendo a inconstitucionalidade da imposição obrigatória. Na ADI 5.257 (rel. Min. Dias Toffoli, j. 20-9-2018), também se declarou inconstitucional lei estadual que oficializava a Bíblia como fonte doutrinária. Portanto, a obrigatoriedade fere a Constituição.
Assim, o item está ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce150583