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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce150585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Julgue o item subsequente, a respeito dos princípios de interpretação constitucional e da eficácia das normas constitucionais.As normas de eficácia limitada ou de aplicabilidade reduzida são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais

✅ CERTO. A afirmativa está correta: as normas de eficácia limitada (também chamadas de aplicabilidade reduzida) são aquelas que dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir seus plenos efeitos. Essa é a definição clássica da doutrina de José Afonso da Silva, amplamente adotada pela jurisprudência e pela teoria constitucional brasileira.

A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia é um dos temas mais cobrados em Direito Constitucional. As normas dividem-se em:

  • Normas de eficácia plena: produzem todos os efeitos desde a promulgação da Constituição, independem de regulamentação (ex.: art. 2º, CF — separação dos Poderes).

  • Normas de eficácia contida: produzem efeitos imediatos, mas podem ser restringidas por lei posterior (ex.: art. 5º, XIII — liberdade de exercício profissional).

  • Normas de eficácia limitada: só produzem efeitos plenos após regulamentação; podem ser de princípio institutivo (organizam órgãos) ou programático (traçam metas estatais).

A banca pediu o julgamento de uma assertiva que descreve justamente as normas de eficácia limitada. O enunciado diz: "As normas de eficácia limitada ou de aplicabilidade reduzida são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação." Isso corresponde exatamente ao conceito doutrinário: são normas de aplicabilidade mediata, indireta e reduzida, pois dependem de lei integradora para gerar todos os seus efeitos.

Conteúdo de apoio (doutrina): As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata (só produzem efeitos essenciais após regulamentação), indireta (não asseguram diretamente o direito, dependem de norma intermediária) e reduzida (não produzem plenos efeitos enquanto não regulamentadas).

Portanto, a assertiva está CORRETA.

Tipo de Norma

Eficácia

Aplicabilidade

Exemplo

Plena

Imediata e integral

Direta, imediata e integral

Art. 2º (Separação dos Poderes)

Contida

Imediata, mas restringível

Direta, imediata, mas não integral

Art. 5º, XIII (liberdade profissional)

Limitada

Mediata (depende de regulamentação)

Indireta, mediata e reduzida

Art. 37, VII (direito de greve do servidor)

1Plena
Efeitos desde a promulgação
Independe de regulamentação
2Contida
Efeitos imediatos
Pode ser restringida por lei
3Limitada
Aplicabilidade mediata
Depende de regulamentação
Princípio institutivo
Programática
Normas constitucionais (eficácia)
LEVELsoulevel.com.br
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Efeitos desde a promulgação, Independe de regulamentação); Contida (Efeitos imediatos, Pode ser restringida por lei); Limitada (Aplicabilidade mediata, Depende de regulamentação, Princípio institutivo, Programática)

CERTO.

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