Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150585
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: as normas de eficácia limitada (também chamadas de aplicabilidade reduzida) são aquelas que dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir seus plenos efeitos. Essa é a definição clássica da doutrina de José Afonso da Silva, amplamente adotada pela jurisprudência e pela teoria constitucional brasileira.
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia é um dos temas mais cobrados em Direito Constitucional. As normas dividem-se em:
Normas de eficácia plena: produzem todos os efeitos desde a promulgação da Constituição, independem de regulamentação (ex.: art. 2º, CF — separação dos Poderes).
Normas de eficácia contida: produzem efeitos imediatos, mas podem ser restringidas por lei posterior (ex.: art. 5º, XIII — liberdade de exercício profissional).
Normas de eficácia limitada: só produzem efeitos plenos após regulamentação; podem ser de princípio institutivo (organizam órgãos) ou programático (traçam metas estatais).
A banca pediu o julgamento de uma assertiva que descreve justamente as normas de eficácia limitada. O enunciado diz: "As normas de eficácia limitada ou de aplicabilidade reduzida são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação." Isso corresponde exatamente ao conceito doutrinário: são normas de aplicabilidade mediata, indireta e reduzida, pois dependem de lei integradora para gerar todos os seus efeitos.
Conteúdo de apoio (doutrina): As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata (só produzem efeitos essenciais após regulamentação), indireta (não asseguram diretamente o direito, dependem de norma intermediária) e reduzida (não produzem plenos efeitos enquanto não regulamentadas).
Portanto, a assertiva está CORRETA.
Tipo de Norma | Eficácia | Aplicabilidade | Exemplo |
|---|---|---|---|
Plena | Imediata e integral | Direta, imediata e integral | Art. 2º (Separação dos Poderes) |
Contida | Imediata, mas restringível | Direta, imediata, mas não integral | Art. 5º, XIII (liberdade profissional) |
Limitada | Mediata (depende de regulamentação) | Indireta, mediata e reduzida | Art. 37, VII (direito de greve do servidor) |
✅ CERTO.
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