Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150588
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: o Poder Legislativo, além de sua função normativa (legislar), exerce função julgadora em hipóteses taxativas previstas na Constituição Federal, como o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, CF) e a perda de mandato de parlamentares (art. 55, CF).
A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da separação dos poderes (art. 2º), mas admite que cada Poder exerça, além de sua função típica, funções atípicas de forma excepcional e expressamente autorizada. No caso do Legislativo, a função de julgar (função atípica) ocorre em situações como:
Julgamento do Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado e outros ocupantes de altos cargos nos crimes de responsabilidade (art. 52, I e II, CF);
Julgamento de membros do próprio Poder Legislativo em processos de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar (art. 55, § 2º, CF);
Apreciação de contas do Presidente da República (art. 49, IX, CF), que tem natureza de julgamento político;
Autorização de processos contra parlamentares (art. 53, § 1º, CF) e suspensão de imunidades.
Todas essas atribuições estão taxativamente (exaustivamente) elencadas na Constituição, não podendo o Legislativo criar novas hipóteses de julgamento. Assim, a proposição está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Nas provas de Direito Constitucional, lembre-se sempre de que a separação dos poderes não é rígida: cada poder exerce funções típicas e atípicas. No Legislativo, as funções atípicas são a administrativa (organização interna, nomeação de servidores) e a judicante (julgar determinadas autoridades e contas). As hipóteses de julgamento são sempre taxativas – memorize os arts. 49, 52 e 55 da CF.
Gabarito: C (Certo).
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