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Questão de Português — Pontuação — CESPE / CEBRASPE 2022

PortuguêsPontuação
Código
ce150595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,no início do quarto período do texto, se inserisse uma vírgula logo após o vocábulo “Isso”.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Inserção de vírgula após "Isso"

ERRADO. A inserção de uma vírgula logo após o vocábulo "Isso" no início do quarto período comprometeria a correção gramatical, pois separaria o sujeito do verbo, o que é proibido pela norma-padrão.

Trecho original: "Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio."

"Isso" é o sujeito da oração; "levou" é o verbo. A vírgula entre sujeito e verbo é um erro grave de pontuação, salvo em casos de intercalação de termos (o que não ocorre aqui). A vírgula após "Isso" criaria uma pausa indevida, quebrando a estrutura sintática e prejudicando a clareza e a correção. Portanto, a afirmação do item está errada.

💡 Dica: Lembre-se: nunca se separa o sujeito do verbo com vírgula, a menos que haja um termo intercalado (explicativo, aposto, etc.) que exija isolamento. Aqui, "Isso" é sujeito puro, sem intercalação.

Gabarito: E (Errado)

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