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Questão de Português — Sintaxe — CESPE / CEBRASPE 2022

PortuguêsSintaxe
Código
ce150598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.No terceiro período do segundo parágrafo, a expressão “a esse fato” complementa o termo “adicional”.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Complemento nominal: adjunto adnominal × complemento do substantivo

Gabarito: ❌ ERRADO. O item afirma que “a esse fato” complementa o termo “adicional”, mas a análise sintática correta mostra que a locução preposicionada complementa o substantivo “testemunho”, não o adjetivo “adicional”.

Ancoragem no texto:

As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato.

No trecho, “testemunho” é o núcleo do objeto direto; “adicional” é um adjunto adnominal que qualifica o testemunho (testemunho que é adicional). Já a expressão “a esse fato” completa o sentido de “testemunho” (testemunho a esse fato = testemunho sobre esse fato / a respeito desse fato). O adjetivo “adicional” não rege preposição “a” – ele apenas acrescenta a ideia de acréscimo. Por isso, o complemento é do substantivo, configurando um complemento nominal, e não um complemento do adjetivo.

Pegadinha: O item confunde o termo regente: o candidato pode pensar que “adicional” pede o complemento (adicional a algo), mas, na estrutura da frase, “adicional” é mero adjunto, e o complemento pertence a “testemunho”. A banca explora essa troca de referência sintática.

Conclusão: A assertiva está errada, pois “a esse fato” complementa “testemunho”, e não “adicional”.

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