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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce151004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Julgue o item seguinte, acerca de finanças públicas.Diferentemente da equidade tributária vertical, a equidade tributária horizontal se propõe a estipular uma melhor divisão do peso da carga tributária entre os contribuintes, conforme as suas mais variadas capacidades contributivas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equidade tributária horizontal e vertical

Gabarito: letra C (CERTO). A equidade horizontal trata igualmente os contribuintes que se encontram em situação equivalente, enquanto a equidade vertical impõe tratamento diferenciado conforme a capacidade contributiva de cada um. O enunciado inverte os conceitos ao atribuir à equidade horizontal a função de "estipular uma melhor divisão do peso da carga tributária entre os contribuintes, conforme as suas mais variadas capacidades contributivas" — essa é a definição da equidade vertical, não da horizontal.

A equidade tributária é uma decorrência direta do princípio da isonomia (art. 150, II, da CF/88), que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. A doutrina a decompõe em duas dimensões: a horizontal, que exige que contribuintes com a mesma capacidade contributiva paguem o mesmo tributo; e a vertical, que determina que contribuintes com capacidades diferentes sejam tributados de forma proporcionalmente diferente — quem tem mais, paga mais. A confusão entre essas duas dimensões é a pegadinha clássica da banca, que troca os papéis de cada uma.

A capacidade contributiva, por sua vez, está prevista no art. 145, § 1º, da CF/88, e é o critério que orienta a equidade vertical: tributar mais quem tem maior riqueza. Já a equidade horizontal se limita a garantir que, dentro de um mesmo grupo de contribuintes com igual capacidade, não haja discriminação arbitrária. Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois descreve a equidade vertical como se fosse a horizontal.

Critério

Equidade Horizontal

Equidade Vertical

Tratamento

Igual entre contribuintes em situação equivalente

Diferenciado conforme a capacidade contributiva

Base

Isonomia (art. 150, II, CF/88)

Capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF/88)

Critério de tributação

Mesmo tributo para mesma capacidade

Quem tem mais, paga mais

Foco

Não discriminar arbitrariamente dentro do mesmo grupo

Melhor divisão do peso da carga entre capacidades variadas

Equidade tributária
  • 1Horizontal
    • Trata igualmente os iguais
    • Mesma capacidade contributiva
    • Mesmo tributo
  • 2Vertical
    • Trata desigualmente os desiguais
    • Capacidades diferentes
    • Quem tem mais paga mais
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Item — ❌ ERRADO

O enunciado afirma que a equidade horizontal "se propõe a estipular uma melhor divisão do peso da carga tributária entre os contribuintes, conforme as suas mais variadas capacidades contributivas". Isso é exatamente o que a equidade vertical faz: ela diferencia os contribuintes conforme sua capacidade contributiva, tributando mais quem tem mais. A equidade horizontal, ao contrário, trata igualmente os iguais — não considera as "variadas capacidades", mas sim a igualdade de tratamento entre contribuintes em situação equivalente. A banca inverteu os conceitos, e por isso o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papéis: a equidade horizontal é confundida com a vertical. Lembre-se: horizontal = tratar igualmente os iguais; vertical = tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas capacidades. Essa inversão é recorrente em provas de Direito Tributário.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, associe: horizontal → mesma linha → mesmo tratamento para quem está na mesma situação; vertical → de cima para baixo → quem está mais alto (mais capacidade) paga mais. Quando a questão falar em "capacidades contributivas variadas", ela está descrevendo a equidade vertical.

Gabarito: letra C (CERTO) — o item está errado, pois inverte os conceitos de equidade horizontal e vertical.

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