Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151004
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A equidade horizontal trata igualmente os contribuintes que se encontram em situação equivalente, enquanto a equidade vertical impõe tratamento diferenciado conforme a capacidade contributiva de cada um. O enunciado inverte os conceitos ao atribuir à equidade horizontal a função de "estipular uma melhor divisão do peso da carga tributária entre os contribuintes, conforme as suas mais variadas capacidades contributivas" — essa é a definição da equidade vertical, não da horizontal.
A equidade tributária é uma decorrência direta do princípio da isonomia (art. 150, II, da CF/88), que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. A doutrina a decompõe em duas dimensões: a horizontal, que exige que contribuintes com a mesma capacidade contributiva paguem o mesmo tributo; e a vertical, que determina que contribuintes com capacidades diferentes sejam tributados de forma proporcionalmente diferente — quem tem mais, paga mais. A confusão entre essas duas dimensões é a pegadinha clássica da banca, que troca os papéis de cada uma.
A capacidade contributiva, por sua vez, está prevista no art. 145, § 1º, da CF/88, e é o critério que orienta a equidade vertical: tributar mais quem tem maior riqueza. Já a equidade horizontal se limita a garantir que, dentro de um mesmo grupo de contribuintes com igual capacidade, não haja discriminação arbitrária. Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois descreve a equidade vertical como se fosse a horizontal.
Critério | Equidade Horizontal | Equidade Vertical |
|---|---|---|
Tratamento | Igual entre contribuintes em situação equivalente | Diferenciado conforme a capacidade contributiva |
Base | Isonomia (art. 150, II, CF/88) | Capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF/88) |
Critério de tributação | Mesmo tributo para mesma capacidade | Quem tem mais, paga mais |
Foco | Não discriminar arbitrariamente dentro do mesmo grupo | Melhor divisão do peso da carga entre capacidades variadas |
O enunciado afirma que a equidade horizontal "se propõe a estipular uma melhor divisão do peso da carga tributária entre os contribuintes, conforme as suas mais variadas capacidades contributivas". Isso é exatamente o que a equidade vertical faz: ela diferencia os contribuintes conforme sua capacidade contributiva, tributando mais quem tem mais. A equidade horizontal, ao contrário, trata igualmente os iguais — não considera as "variadas capacidades", mas sim a igualdade de tratamento entre contribuintes em situação equivalente. A banca inverteu os conceitos, e por isso o item está errado.
A banca troca os papéis: a equidade horizontal é confundida com a vertical. Lembre-se: horizontal = tratar igualmente os iguais; vertical = tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas capacidades. Essa inversão é recorrente em provas de Direito Tributário.
Para não errar, associe: horizontal → mesma linha → mesmo tratamento para quem está na mesma situação; vertical → de cima para baixo → quem está mais alto (mais capacidade) paga mais. Quando a questão falar em "capacidades contributivas variadas", ela está descrevendo a equidade vertical.
Gabarito: letra C (CERTO) — o item está errado, pois inverte os conceitos de equidade horizontal e vertical.
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