Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151016
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque, de acordo com o art. 149-A da Constituição Federal, apenas os Municípios e o Distrito Federal podem instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP). Os estados não possuem essa competência.
Art. 149-A — "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."
O art. 149-A foi inserido pela Emenda Constitucional nº 39/2002, criando a COSIP como espécie tributária própria dos Municípios e do Distrito Federal. A competência é limitada a esses entes, não se estendendo aos estados. Diferentemente das contribuições sociais e de intervenção do art. 149 (competência exclusiva da União), ou das contribuições para regime próprio de previdência (art. 149, §1º, que abrange todos os entes), a COSIP tem âmbito restrito.
Portanto, a afirmação de que "os estados, o Distrito Federal e os municípios" podem instituir a contribuição é falsa, pois os estados não estão incluídos.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO — item julgado incorreto.
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