Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce151016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
No que diz respeito ao Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir.Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição para Iluminação Pública (COSIP)

ERRADO. A assertiva está incorreta porque, de acordo com o art. 149-A da Constituição Federal, apenas os Municípios e o Distrito Federal podem instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP). Os estados não possuem essa competência.

Art. 149-ACF/88

Art. 149-A — "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."

O art. 149-A foi inserido pela Emenda Constitucional nº 39/2002, criando a COSIP como espécie tributária própria dos Municípios e do Distrito Federal. A competência é limitada a esses entes, não se estendendo aos estados. Diferentemente das contribuições sociais e de intervenção do art. 149 (competência exclusiva da União), ou das contribuições para regime próprio de previdência (art. 149, §1º, que abrange todos os entes), a COSIP tem âmbito restrito.

Portanto, a afirmação de que "os estados, o Distrito Federal e os municípios" podem instituir a contribuição é falsa, pois os estados não estão incluídos.

1Quem pode instituir
Municípios
Distrito Federal
Estados (não podem)
2Finalidade
Custeio do serviço de iluminação pública
Expansão e melhoria
Sistemas de monitoramento para segurança
3Base legal
EC 39/2002
Art. 150, I e III (limitações)
COSIP (art. 149-A)
LEVELsoulevel.com.br
COSIP (art. 149-A): Quem pode instituir (Municípios, Distrito Federal, Estados (não podem)); Finalidade (Custeio do serviço de iluminação pública, Expansão e melhoria, Sistemas de monitoramento para segurança); Base legal (EC 39/2002, Art. 150, I e III (limitações))
PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO — item julgado incorreto.

Link permanente: /questoes/ce151016