Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151018
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade de lei federal é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, "a" da Constituição Federal. O Tribunal de Justiça estadual não detém competência para processar e julgar ADI contra lei federal; sua competência, nos termos do art. 125, §2º da CF, limita-se a leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
A banca explora a confusão entre os objetos de controle no âmbito do controle concentrado. Enquanto o STF é competente para julgar ADI de leis ou atos normativos federais ou estaduais (CF, art. 102, I, "a"), os Tribunais de Justiça apenas exercem o controle concentrado de constitucionalidade em relação a leis ou atos normativos estaduais e municipais frente à Constituição Estadual, por força do art. 125, §2º da CF.
Constituição Federal, art. 102, I, "a":
"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"
A banca frequentemente inverte as competências. Grave: STF → ADI federal ou estadual; TJ → ADI estadual ou municipal (sempre em face da Constituição Estadual). Lei federal nunca é objeto de ADI estadual.
Dessa forma, a lei federal jamais poderia ser objeto de ADI perante o TJ, pois isso violaria a competência constitucional do STF. Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: E (Errado)
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