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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
ce151021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Considerando as disposições constitucionais acerca da administração pública e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.Suponha-se que X seja prefeito e Y, vereador no município de Vila Velha - ES, tendo sido eles eleitos pelo mesmo partido e os mais votados na eleição municipal. Suponha-se, ainda, que ambos planejem mudar de partido em razão de insatisfação com o programa partidário. Nessa situação, a mudança de partido no primeiro ano do mandato ensejará a perda dos cargos de X e de Y.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fidelidade Partidária e Perda de Mandato

Gabarito: E (errado). A assertiva está incorreta porque, embora a desfiliação partidária sem justa causa acarrete a perda do mandato para vereadores (art. 17, §6º, CF), o mesmo não se aplica a prefeitos, que exercem cargo do Poder Executivo. O STF consolidou o entendimento de que a fidelidade partidária não atinge os cargos do Executivo, que são eleitos pelo sistema majoritário (RE 637.485 – Tema 71). Portanto, o prefeito não perderia o mandato, logo a afirmação de que ambos perderiam é falsa.

A questão cobra a distinção entre os regimes de fidelidade partidária para cargos do Legislativo (proporcionais) e do Executivo (majoritários). O art. 17, §6º, da Constituição Federal estabelece a perda do mandato para Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo hipóteses de justa causa (anuência do partido, criação de novo partido, fusão, etc.). Já para prefeitos, governadores e presidente, a mudança de partido não acarreta perda do mandato, pois o voto é no candidato, não no partido (sistema majoritário).

Critério

Prefeito (X) – Cargo Executivo

Vereador (Y) – Cargo Legislativo

Sistema de eleição

Majoritário

Proporcional

Aplicação da fidelidade partidária (art. 17, §6º, CF)

Não se aplica

Aplica-se

Consequência da desfiliação sem justa causa

Não perde o mandato

Perde o mandato

Fundamento jurisprudencial

STF – RE 637.485 (Tema 71)

Súmula Vinculante e jurisprudência consolidada

Item — ❌ Errado

A afirmativa diz que a mudança de partido no primeiro ano do mandato ensejará a perda dos cargos de X (prefeito) e Y (vereador).

  • Para o vereador (Y): A regra do art. 17, §6º, CF se aplica. A insatisfação com o programa partidário não configura justa causa, portanto a desfiliação levaria à perda do mandato. Logo, quanto ao vereador, a consequência estaria correta.

  • Para o prefeito (X): Não há previsão de perda de mandato por desfiliação partidária. O STF firmou jurisprudência no sentido de que a fidelidade partidária não se aplica a cargos do Executivo (Tema 71). Assim, o prefeito pode mudar de partido sem perder o cargo.

Como o item afirma que ambos perderiam, ele é falso. A banca tentou generalizar a regra, mas a exceção constitucional e jurisprudencial impede a aplicação ao prefeito.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que a perda de mandato por infidelidade partidária é automática para todo cargo eletivo. No entanto, a CF e o STF distinguem claramente: cargos do Legislativo proporcional (vereadores, deputados) estão sujeitos; cargos do Executivo (prefeitos, governadores, presidente) não. Fique atento ao cargo mencionado na questão.

Conclusão: A assertiva é errada.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: E (errado).

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