Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151021
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (errado). A assertiva está incorreta porque, embora a desfiliação partidária sem justa causa acarrete a perda do mandato para vereadores (art. 17, §6º, CF), o mesmo não se aplica a prefeitos, que exercem cargo do Poder Executivo. O STF consolidou o entendimento de que a fidelidade partidária não atinge os cargos do Executivo, que são eleitos pelo sistema majoritário (RE 637.485 – Tema 71). Portanto, o prefeito não perderia o mandato, logo a afirmação de que ambos perderiam é falsa.
A questão cobra a distinção entre os regimes de fidelidade partidária para cargos do Legislativo (proporcionais) e do Executivo (majoritários). O art. 17, §6º, da Constituição Federal estabelece a perda do mandato para Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo hipóteses de justa causa (anuência do partido, criação de novo partido, fusão, etc.). Já para prefeitos, governadores e presidente, a mudança de partido não acarreta perda do mandato, pois o voto é no candidato, não no partido (sistema majoritário).
Critério | Prefeito (X) – Cargo Executivo | Vereador (Y) – Cargo Legislativo |
|---|---|---|
Sistema de eleição | Majoritário | Proporcional |
Aplicação da fidelidade partidária (art. 17, §6º, CF) | Não se aplica | Aplica-se |
Consequência da desfiliação sem justa causa | Não perde o mandato | Perde o mandato |
Fundamento jurisprudencial | STF – RE 637.485 (Tema 71) | Súmula Vinculante e jurisprudência consolidada |
A afirmativa diz que a mudança de partido no primeiro ano do mandato ensejará a perda dos cargos de X (prefeito) e Y (vereador).
Para o vereador (Y): A regra do art. 17, §6º, CF se aplica. A insatisfação com o programa partidário não configura justa causa, portanto a desfiliação levaria à perda do mandato. Logo, quanto ao vereador, a consequência estaria correta.
Para o prefeito (X): Não há previsão de perda de mandato por desfiliação partidária. O STF firmou jurisprudência no sentido de que a fidelidade partidária não se aplica a cargos do Executivo (Tema 71). Assim, o prefeito pode mudar de partido sem perder o cargo.
Como o item afirma que ambos perderiam, ele é falso. A banca tentou generalizar a regra, mas a exceção constitucional e jurisprudencial impede a aplicação ao prefeito.
O candidato pode ser levado a crer que a perda de mandato por infidelidade partidária é automática para todo cargo eletivo. No entanto, a CF e o STF distinguem claramente: cargos do Legislativo proporcional (vereadores, deputados) estão sujeitos; cargos do Executivo (prefeitos, governadores, presidente) não. Fique atento ao cargo mencionado na questão.
Conclusão: A assertiva é errada.
Gabarito: E (errado).
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