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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce151183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Julgue o item seguinte, referente ao controle externo da administração pública.Em decorrência do princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário, o julgamento das contas pelos tribunais de contas somente fazem coisa julgada formal, razão pela qual podem ser revistas e modificadas pelo Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento de contas pelos Tribunais de Contas e controle judicial

Gabarito: Errado (E). A afirmação incorre ao sustentar que, em razão do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, as decisões dos Tribunais de Contas no julgamento de contas produzem apenas coisa julgada formal e, por isso, podem ser revistas pelo Judiciário. Na verdade, essas decisões são atos administrativos dotados de eficácia imediata e executoriedade (podendo inclusive constituir título executivo extrajudicial, conforme art. 71, §3º, CF). Embora estejam sujeitas ao controle jurisdicional – garantido pelo princípio da inafastabilidade –, não se pode afirmar que seu valor seja meramente formal. A "coisa julgada formal" é a impossibilidade de recurso interno no próprio Tribunal de Contas, e decorre do esgotamento das vias administrativas, não do princípio constitucional. Portanto, o item está errado.

O erro central está em confundir a possibilidade de revisão judicial (que existe e é ampla) com a natureza da decisão do Tribunal de Contas. A decisão é plenamente eficaz até que seja anulada pelo Judiciário, e não um simples parecer ou ato de efeito formal. A revisão judicial é um controle de legalidade, não uma consequência de a decisão ser "apenas formal".

PEGA ESSA DICA!

O CESPE costuma explorar essa confusão. Lembre-se: as decisões dos Tribunais de Contas no julgamento de contas (art. 71, II) são atos administrativos definitivos na esfera administrativa, mas controláveis pelo Judiciário. Nunca diga que elas "só fazem coisa julgada formal" – essa expressão minimiza indevidamente sua eficácia. O correto é dizer que fazem coisa julgada administrativa (formal) e podem ser revistas judicialmente.

Gabarito: Errado (E).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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