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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
ce151394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Administração
Determinada autarquia estadual do Mato Grosso – MT pretende celebrar acordo com entidade privada sem fins lucrativos, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de programa de governo, para a realização de serviço de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Para tanto, com base no princípio da impessoalidade, a autarquia lançou edital de chamamento público para selecionar projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.Tendo como referência a situação hipotética apresentada, bem como a Constituição Federal de 1988 e o Decreto n.º 6.170/2007, o acordo que a autarquia pretende firmar é
  1. Aum convênio.
  2. Buma parceria público-privada.
  3. Cum contrato.
  4. Dum termo de cooperação técnica.
  5. Eum contrato de gestão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — um convênio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênio (Decreto nº 6.170/2007)

Gabarito: letra A. A situação descrita — autarquia estadual transferindo recursos financeiros para entidade privada sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, com interesse recíproco e regime de mútua cooperação — corresponde exatamente ao conceito de convênio disciplinado pelo Decreto nº 6.170/2007, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos da União (aplicável por analogia aos demais entes federativos no que couber). As demais alternativas referem-se a instrumentos jurídicos com finalidades e regimes jurídicos distintos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Decreto nº 6.170/2007 define convênio como o acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros entre órgãos/entidades da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, para execução de programa de governo, em regime de mútua cooperação. Todos os elementos do enunciado se encaixam: (i) autarquia estadual (ente público); (ii) entidade privada sem fins lucrativos; (iii) transferência de recursos; (iv) programa de governo; (v) interesse recíproco; (vi) mútua cooperação. O chamamento público com base na impessoalidade é procedimento compatível com a celebração de convênios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A parceria público-privada (PPP) é regida pela Lei nº 11.079/2004 e tem por objeto a prestação de serviços de longa duração (mínimo 5 anos), com contraprestação do parceiro público ao privado, envolvendo geralmente infraestrutura. Não se confunde com a transferência de recursos para execução de programa de governo, que é típica de convênio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A celebração de um contrato (administrativo típico) pressupõe interesse contraposto: a Administração contrata para obter um bem/serviço, e o particular recebe um preço. No convênio, os partícipes têm interesses coincidentes e atuam em mútua cooperação, não havendo relação contratual clássica de compra e venda ou prestação de serviços.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo de cooperação técnica é instrumento utilizado para intercâmbio de conhecimentos, informações ou tecnologias, sem necessariamente envolver transferência de recursos financeiros. No caso, há repasse de verbas para execução de programa, o que caracteriza convênio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O contrato de gestão é celebrado com organizações sociais (Lei nº 9.637/1998) ou com entes da administração pública para estabelecimento de metas de desempenho, e não se destina à transferência de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos em geral. Além disso, o contrato de gestão tem regime próprio, distinto do convênio.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir convênio de contrato, lembre-se de que no convênio os partícipes têm interesses comuns e atuam em colaboração; no contrato, há interesses opostos (Administração compra, particular vende). A existência de chamamento público não altera a natureza do instrumento.

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