Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2023

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
ce151411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Ciências Contábeis
Considerando o conceito, os tipos e as formas de controle da administração pública e o controle pelos tribunais de contas, assinale a opção correta.
  1. AO controle de legitimidade diz respeito, objetivamente, à recepção incondicionada do ordenamento jurídico que suportará o ato da administração.
  2. BA CF concede ao TCU competência para instaurar tomadas de contas especial sempre que julgar necessário e a situação o exigir.
  3. CQuando da fixação da despesa e da estimação da receita, o Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre si e sobre os outros Poderes.
  4. DO julgamento das contas anuais do presidente da República pelo Poder Legislativo sem a prévia e formal manifestação da corte de contas não será nulo se o ato for exarado após expirado o prazo para emissão do respectivo parecer.
  5. EO Congresso Nacional é competente para retirar do mundo jurídico ato do Poder Executivo que exorbite o poder de regulamentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Quando da fixação da despesa e da estimação da receita, o Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre si e sobre os outros Poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: conceito, tipos e controle pelo TCU

Gabarito: letra C. O Poder Legislativo, ao fixar a despesa e estimar a receita, exerce controle financeiro sobre si e sobre os demais Poderes, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição Federal. A alternativa C espelha essa competência constitucional. As demais incorrem em erros conceituais ou de competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle de legitimidade não se confunde com o de legalidade. A legalidade é a mera conformidade com a lei; a legitimidade abrange também a finalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência. Portanto, a afirmação de que o controle de legitimidade é uma "recepção incondicionada do ordenamento jurídico" é própria do controle de legalidade, configurando troca de conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência do TCU para instaurar tomada de contas especial não é discricionária ("sempre que julgar necessário"). Ela está prevista em lei (Lei 8.443/1992) e condicionada à ocorrência de irregularidades. O art. 71 da CF não atribui essa competência de forma ampla e genérica. O TCU age nos limites legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo. A fixação da despesa e a estimação da receita (elaboração da lei orçamentária) constituem atos de controle financeiro do Legislativo sobre o Executivo e sobre a própria administração do Legislativo. Tal competência está em harmonia com o art. 71, que estabelece o auxílio do TCU.

Art. 70: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Art. 71: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O julgamento das contas anuais do Presidente da República pelo Congresso Nacional exige parecer prévio do TCU (art. 71, I). A ausência desse parecer invalida o julgamento, independentemente de prazo expirado. A CF determina que o TCU elabore o parecer em 60 dias; se o Congresso julgar sem ele, o ato é nulo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar está prevista no art. 49, V, da CF. No entanto, a alternativa utiliza o verbo "retirar do mundo jurídico", que sugere anulação. O Congresso não anula atos; ele susta (suspende) a execução do ato. A anulação cabe ao Poder Judiciário ou à própria Administração.

🎯 Pegadinha: A banca explora a confusão entre "sustar" (suspender) e "anular" (retirar do mundo jurídico), além de inverter os conceitos de legalidade e legitimidade.

💡 Dica: Memorize as competências do TCU (art. 71) e as do Congresso Nacional (art. 49). Lembre-se: o TCU emite parecer prévio sobre as contas do Presidente, mas quem julga é o Congresso. Para atos normativos exorbitantes, o Congresso susta, não anula.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce151411