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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2023

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce151413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Ciências Contábeis
No que se refere aos atos de enfrentamento aos princípios básicos da administração pública, aos controles da administração pública e à reparação intentada por terceiros para reconhecimento de direito ou correção de ato prejudicial ao seu interesse ou bem comum, assinale a opção correta.
  1. AO ato de improbidade administrativa é crime tipificado em lei e as sanções legalmente previstas têm natureza penal.
  2. BDevido à imunidade parlamentar, a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes detentores de cargos eletivos, porque sanção com a perda de mandato é dosimetria penal de competência exclusiva do Poder Judiciário.
  3. CConstitui ato de improbidade administrativa a perda patrimonial efetiva causada por agente público.
  4. DPor força da imutabilidade plena, é vedado modificar decisão administrativa exarada por tribunal de contas relativa a coisa julgada material da qual não cabe mais recurso.
  5. ENos processos dos tribunais de contas, o interessado em recorrer é sempre o prejudicado por alguma deliberação da corte e(ou) o que poderá vir a sê-lo.
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GabaritoE — Nos processos dos tribunais de contas, o interessado em recorrer é sempre o prejudicado por alguma deliberação da corte e(ou) o que poderá vir a sê-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo e Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, nos processos dos tribunais de contas, o recorrente deve possuir interesse direto — ser o prejudicado ou poder vir a sê-lo — conforme o princípio da legitimidade recursal que rege o direito administrativo.

A questão testa conceitos fundamentais: a natureza jurídica da improbidade administrativa, a aplicabilidade da Lei de Improbidade a agentes políticos, os requisitos do ato de improbidade lesivo ao erário, a eficácia das decisões dos Tribunais de Contas e a legitimidade para recorrer nesses processos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ato de improbidade administrativa não é crime. A Lei 8.429/1992 tipifica condutas como improbidade, mas as sanções são de natureza civil e administrativa (suspensão de direitos políticos, multa, perda da função pública, etc.), e não penal. A Constituição Federal, em seu art. 37, §4º, trata a improbidade como ilícito civil, independente de sanção penal. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que é crime e que as sanções têm natureza penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a todos os agentes públicos, incluídos os detentores de cargos eletivos. A imunidade parlamentar não exclui a responsabilidade por improbidade. A perda de mandato é uma das sanções previstas no art. 12 da LIA, de competência do Poder Judiciário, mas não é sanção penal; é medida civil/administrativa. A alternativa comete dois erros: a falsa inaplicabilidade da LIA a eletivos e a falsa natureza penal da perda de mandato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa é incompleta. O art. 10 da Lei 8.429/1992 dispõe:

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente..."

Logo, para configurar improbidade, é necessário que a perda patrimonial decorra de ação ou omissão dolosa ou culposa do agente. A simples "perda patrimonial efetiva causada por agente público" sem esses elementos subjetivos ou a subsunção a uma das condutas tipificadas não é suficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As decisões dos Tribunais de Contas são atos administrativos, não jurisdicionais. Por isso, não produzem coisa julgada material. A imutabilidade plena (coisa julgada) é exclusiva das decisões judiciais transitadas em julgado. As decisões dos Tribunais de Contas podem ser revistas pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, não havendo vedação absoluta à modificação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos processos administrativos, inclusive nos Tribunais de Contas, o recurso exige interesse recursal — a pessoa deve ser diretamente prejudicada ou potencialmente prejudicada pela decisão. É a aplicação do princípio da legitimidade para recorrer, previsto no art. 63 da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal) e pacífico na doutrina. Assim, a alternativa está correta ao afirmar que o interessado em recorrer é "sempre o prejudicado por alguma deliberação da corte e(ou) o que poderá vir a sê-lo".

Gabarito: letra E.

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