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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce151431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Ciências Contábeis
O Decreto n.º 9.580/2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. O Título XII desse decreto traz as alíquotas do lucro real, do lucro presumido e do lucro arbitrado.Assinale a opção que, de acordo com o Título XII do Decreto n.º 9.580/2018, apresenta corretamente a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica enquadrada nos regimes do lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
  1. A10% (dez por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto n.º 9.580/2018, acrescido de mais 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração
  2. B10% (dez por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto n.º 9.580/2018, acrescido de mais 15% (quinze por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração
  3. C15% (quinze por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto n.º 9.580/2018, acrescido de mais 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração
  4. D15% (quinze por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto n.º 9.580/2018, acrescido de mais 15% (quinze por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração
  5. E20% (vinte por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto 9.580/2018, acrescido de mais 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 15% (quinze por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto n.º 9.580/2018, acrescido de mais 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IRPJ – Alíquotas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado

Gabarito: letra C. O Decreto n.º 9.580/2018, em seu Título XII, estabelece a alíquota base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão.

A banca testa o conhecimento da estrutura da tributação do IRPJ, que é uniforme quanto à alíquota base para os três regimes. A principal armadilha está em confundir os percentuais (base e adicional) ou o limite de isenção do adicional.

Alternativa

Alíquota base

Adicional sobre o excesso (acima de R$20.000/mês)

Correto?

A

10%

10%

B

10%

15%

C

15%

10%

D

15%

15%

E

20%

5%

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma alíquota base de 10%, quando o correto é 15%. O adicional de 10% está correto, mas a base errada invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também apresenta alíquota base de 10% (errada). O adicional de 15% também está incorreto; o correto é 10%.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alíquota base de 15% e adicional de 10% sobre o excesso do lucro em relação a R$20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período de apuração. Exatamente o previsto no Decreto n.º 9.580/2018.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a alíquota base de 15% esteja correta, o adicional de 15% está errado; o correto é 10%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alíquota base de 20% está incorreta (correto 15%) e adicional de 5% também está incorreto (correto 10%).

PEGA ESSA DICA!

Decore a combinação: base 15% + adicional 10% sobre o lucro que ultrapassar R$20.000/mês. Esse adicional é aplicável a todos os regimes (real, presumido e arbitrado). Na prova, desconfie de alternativas que troquem esses percentuais.

Gabarito: letra C.

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