Mudanças institucionais na administração pública
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, nos termos da legislação brasileira (Lei 9.637/1998 e Decreto 2.487/1998), a qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva ocorre por meio de decreto, o que lhe confere maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante a celebração de um contrato de gestão. As demais alternativas apresentam conceitos equivocados sobre OSCIPs, agências executivas e contratos de gestão.
A questão exige conhecimento sobre as principais figuras jurídicas introduzidas pela reforma gerencial do Estado, especialmente as organizações sociais, OSCIPs, agências executivas e agências reguladoras. O foco está em distinguir corretamente suas naturezas e finalidades.
Instituto | Natureza Jurídica | Instrumento de Vinculação com o Poder Público | Finalidade / Característica Principal |
|---|
Organização Social (OS) | Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos | Contrato de gestão | Absorção/execução de serviços públicos não exclusivos do Estado (substituição da estrutura estatal) |
OSCIP | Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos | Termo de parceria | Fomento a atividades de interesse público (colaboração, não substituição) |
Agência Executiva | Autarquia ou fundação pública (direito público) | Contrato de gestão | Maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira |
Agência Reguladora | Autarquia em regime especial (direito público) | Contrato de gestão (periodicidade mínima de um ano, com metas e indicadores) | Regulação, controle e fiscalização de serviços públicos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as OSCIPs foram criadas para substituir órgãos e entidades públicos. Na verdade, as OSCIPs (qualificação criada pela Lei 9.790/1999) são entidades privadas sem fins lucrativos que, ao receberem essa qualificação, podem firmar termo de parceria com o poder público para fomento de atividades de interesse público. Não há substituição da estrutura estatal, mas sim uma forma de colaboração. A substituição de serviços públicos não exclusivos por entidades privadas sem fins lucrativos é característica das organizações sociais (Lei 9.637/1998), e não das OSCIPs.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva descreve corretamente o conceito de agência executiva. Uma autarquia ou fundação pública pode ser qualificada como agência executiva por decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que cumpra requisitos como ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebrar um contrato de gestão com o ministério supervisor. Essa qualificação confere maior autonomia à entidade, especialmente em relação à gestão orçamentária, financeira e de pessoas. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa lista erroneamente como exemplos de OSCIP as sociedades comerciais, sindicatos e associações de classe. A Lei 9.790/1999, em seu art. 2º, exclui expressamente essas entidades da qualificação como OSCIP. Podem ser OSCIPs pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem em áreas como assistência social, cultura, saúde, meio ambiente, entre outras. Os sindicatos e associações de classe são entidades de representação de categoria e não se enquadram.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dizer que as agências executivas possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta é uma generalização incorreta. As agências executivas (autarquias e fundações qualificadas) têm maior autonomia em relação à sua situação original, mas não necessariamente em relação a todas as demais entidades indiretas, como as agências reguladoras, que também gozam de autonomia reforçada por lei. Além disso, existem outras autarquias e fundações não qualificadas que podem ter diferentes graus de autonomia. A afirmação é imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa se refere a contratos de gestão das agências reguladoras, mas o instrumento típico das agências reguladoras não é o contrato de gestão, e sim o contrato de gestão é próprio das agências executivas e das organizações sociais. As agências reguladoras são autarquias especiais criadas por lei, com autonomia garantida por mandato fixo de seus dirigentes e outras prerrogativas. A periodicidade mínima de um ano para contratos de gestão não é uma regra geral para agências reguladoras; essa periodicidade é prevista para as agências executivas (Decreto 2.487/1998, art. 6º). Portanto, a alternativa está errada.
Gabarito oficial: letra B.