Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o amicus curiae na ADI não possui a função exclusiva de defender a constitucionalidade da norma; sua participação é de amigo da corte, podendo apresentar argumentos tanto pela constitucionalidade quanto pela inconstitucionalidade, ou mesmo esclarecer questões técnicas e fáticas. As demais alternativas contêm erros conceituais ou legais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O amicus curiae (amigo da corte) é um terceiro admitido no processo para auxiliar o tribunal com informações, argumentos ou pontos de vista relevantes. No âmbito da ADI, sua função não é a de defender a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, mas sim a de contribuir para a formação do convencimento do juízo. Ele pode sustentar qualquer posição, não estando adstrito à defesa da constitucionalidade. Portanto, a afirmação de que "não tem a função de defender a constitucionalidade" está correta, pois essa não é sua função precípua (embora possa, eventualmente, fazê-lo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle de constitucionalidade exercido pelo STF se restringe à ADI e a outras ações de controle concentrado. Isso é falso. O STF também exerce o controle de constitucionalidade difuso, por meio do recurso extraordinário (art. 102, III, CF), e pode declarar a inconstitucionalidade de lei em casos concretos. Assim, sua atuação não se limita ao controle concentrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os legitimados para ajuizar ADI podem questionar a constitucionalidade de "qualquer norma federal" em face da Constituição. Isso é incorreto. A ADI é cabível apenas contra leis ou atos normativos federais e estaduais (e distritais, no exercício de competência estadual) que sejam posteriores à Constituição. Normas municipais não são objeto de ADI perante o STF (salvo ADPF). Além disso, nem todo ato normativo federal pode ser impugnado: exige-se que seja autônomo e abstrato. A expressão "qualquer norma federal" é excessivamente ampla.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o requisito decisivo para concessão de medida liminar em ADI é o periculum in mora (perigo na demora). Todavia, a concessão de liminar em ADI exige a presença concomitante de dois requisitos: o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e o periculum in mora (perigo na demora). O periculum in mora não é o único; a relevância da matéria também é considerada (art. 10 da Lei 9.868/1999). Logo, a alternativa é falsa ao indicar um único requisito como decisivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o STF não pode conceder liminar em ADI sem manifestação prévia do Procurador-Geral da República (PGR). Embora a regra geral exija a oitiva do PGR (art. 10, Lei 9.868/1999), há exceções: durante o período de recesso do tribunal, o relator pode conceder a liminar ad referendum do plenário sem audiência prévia do PGR (art. 10, parágrafo único, Lei 9.868/1999). Além disso, em casos de extrema urgência, é possível a concessão de liminar sem a oitiva completa. Portanto, a afirmação absoluta é falsa.
Gabarito: letra A.