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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce151517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Com referência à ação direta de inconstitucionalidade (ADI), assinale a opção correta.
  1. ANas ADIs, a figura do amicus curiæ não tem a função de defender a constitucionalidade da norma infraconstitucional.
  2. BO controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal restringe-se à ADI e a outras ações de controle concentrado.
  3. COs legitimados pela Constituição da República para ajuizar ADI podem propô-la para discutir a constitucionalidade de qualquer norma federal em face da Constituição.
  4. DPara que o Supremo Tribunal Federal conceda medida liminar em ADI, o requisito decisivo é a presença de perigo no processamento da ação (o chamado periculum in mora).
  5. EO Supremo Tribunal Federal não pode conceder medida liminar em ADI sem manifestação prévia do procurador-geral da República.
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GabaritoA — Nas ADIs, a figura do amicus curiæ não tem a função de defender a constitucionalidade da norma infraconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o amicus curiae na ADI não possui a função exclusiva de defender a constitucionalidade da norma; sua participação é de amigo da corte, podendo apresentar argumentos tanto pela constitucionalidade quanto pela inconstitucionalidade, ou mesmo esclarecer questões técnicas e fáticas. As demais alternativas contêm erros conceituais ou legais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O amicus curiae (amigo da corte) é um terceiro admitido no processo para auxiliar o tribunal com informações, argumentos ou pontos de vista relevantes. No âmbito da ADI, sua função não é a de defender a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, mas sim a de contribuir para a formação do convencimento do juízo. Ele pode sustentar qualquer posição, não estando adstrito à defesa da constitucionalidade. Portanto, a afirmação de que "não tem a função de defender a constitucionalidade" está correta, pois essa não é sua função precípua (embora possa, eventualmente, fazê-lo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle de constitucionalidade exercido pelo STF se restringe à ADI e a outras ações de controle concentrado. Isso é falso. O STF também exerce o controle de constitucionalidade difuso, por meio do recurso extraordinário (art. 102, III, CF), e pode declarar a inconstitucionalidade de lei em casos concretos. Assim, sua atuação não se limita ao controle concentrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os legitimados para ajuizar ADI podem questionar a constitucionalidade de "qualquer norma federal" em face da Constituição. Isso é incorreto. A ADI é cabível apenas contra leis ou atos normativos federais e estaduais (e distritais, no exercício de competência estadual) que sejam posteriores à Constituição. Normas municipais não são objeto de ADI perante o STF (salvo ADPF). Além disso, nem todo ato normativo federal pode ser impugnado: exige-se que seja autônomo e abstrato. A expressão "qualquer norma federal" é excessivamente ampla.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o requisito decisivo para concessão de medida liminar em ADI é o periculum in mora (perigo na demora). Todavia, a concessão de liminar em ADI exige a presença concomitante de dois requisitos: o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e o periculum in mora (perigo na demora). O periculum in mora não é o único; a relevância da matéria também é considerada (art. 10 da Lei 9.868/1999). Logo, a alternativa é falsa ao indicar um único requisito como decisivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o STF não pode conceder liminar em ADI sem manifestação prévia do Procurador-Geral da República (PGR). Embora a regra geral exija a oitiva do PGR (art. 10, Lei 9.868/1999), há exceções: durante o período de recesso do tribunal, o relator pode conceder a liminar ad referendum do plenário sem audiência prévia do PGR (art. 10, parágrafo único, Lei 9.868/1999). Além disso, em casos de extrema urgência, é possível a concessão de liminar sem a oitiva completa. Portanto, a afirmação absoluta é falsa.

Gabarito: letra A.

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