Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
ce151519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
No que tange à organização e às competências do Poder Judiciário, assinale a opção correta.
AAs causas de competência do Poder Judiciário iniciam-se perante a primeira instância e, se atendidos certos requisitos processuais, podem chegar à última instância, que corresponde ao Supremo Tribunal Federal.
BJulgar litígios concretos entre indivíduos não é a única função do Poder Judiciário, o qual pode também anular normas produzidas pelo Legislativo.
CO Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe o controle externo dos magistrados judiciais.
DMetade dos membros do Conselho Nacional de Justiça é de juízes e juízas e a outra metade divide-se entre advogados e integrantes do Ministério Público.
EOs crimes contra os direitos humanos devem ser julgados pela Justiça Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Julgar litígios concretos entre indivíduos não é a única função do Poder Judiciário, o qual pode também anular normas produzidas pelo Legislativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Judiciário – Organização e Competências
Gabarito: letra B. O Poder Judiciário não se limita a julgar litígios entre particulares; exerce também o controle de constitucionalidade, podendo anular normas produzidas pelo Legislativo (CF, art. 102, I, a). As demais alternativas contêm imprecisões sobre instâncias, composição do CNJ e competência material.
Poder Judiciário
1Funções
Jurisdicional (julgar litígios)
Controle de constitucionalidade
Anular normas do Legislativo
Via difusa ou concentrada
2Última instância
STF (matéria constitucional)
STJ (infraconstitucional federal)
TST (trabalhista)
TSE (eleitoral)
3CNJ (art. 92, I-A)
Integra o Judiciário
Controle interno (adm/financeiro)
Composição (15 membros)
9 magistrados
2 MP
2 advogados
2 cidadãos
4Competência criminal
Justiça Estadual (regra)
Justiça Federal (exceção: art. 109, V-A)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a última instância de toda causa é o Supremo Tribunal Federal é falsa. O STF é a última instância em matéria constitucional, mas existem outras cortes superiores (STJ, TST, TSE) que são as últimas instâncias em suas respectivas áreas. Muitas causas sequer chegam ao STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Além da função jurisdicional típica (julgar litígios), o Poder Judiciário exerce o controle de constitucionalidade, podendo declarar a inconstitucionalidade de leis e, consequentemente, anular normas produzidas pelo Legislativo, seja pela via difusa ou concentrada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o Poder Judiciário, conforme o art. 92, I-A, da Constituição Federal. Sua função é o controle administrativo e financeiro, e não o controle externo – trata-se de controle interno do próprio Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A composição do CNJ não é metade juízes. Nos termos do art. 103-B da CF, o CNJ é composto por 15 membros: 9 magistrados (incluindo ministros e juízes), 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Não há paridade entre juízes e não-juízes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os crimes contra os direitos humanos não são automaticamente de competência da Justiça Federal. A Constituição prevê a possibilidade de federalização (art. 109, V-A), mas, em regra, são julgados pela Justiça estadual. A afirmação é absoluta e incorreta.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)