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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
ce151522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Os partidos políticos
  1. Asão equiparados a órgãos públicos no direito brasileiro.
  2. Bdevem submeter previamente à justiça eleitoral as decisões que alterem sua estrutura interna e definam o funcionamento de seus órgãos permanentes.
  3. Csomente podem se constituir juridicamente após autorização do Ministério da Justiça.
  4. Ddevem atender a determinados requisitos da legislação para ter direito a recursos do fundo partidário.
  5. Epodem ter abrangência apenas regional, restrita a alguns estados da Federação, a fim de defender interesses específicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — devem atender a determinados requisitos da legislação para ter direito a recursos do fundo partidário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos

Gabarito: letra D. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, com criação livre (CF, art. 17, caput), mas o acesso a recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita depende do cumprimento de requisitos objetivos previstos no art. 17, §3º da Constituição Federal, que estabelece cláusulas de desempenho eleitoral (votos ou cadeiras). As demais alternativas contrariam frontalmente o texto constitucional por desconhecerem a natureza privada, a autonomia partidária e a exigência de caráter nacional.

Alternativa

Afirmação sobre Partidos Políticos

Fundamento Constitucional/Legal

Correta?

A

São equiparados a órgãos públicos.

Art. 44 do CC: pessoas jurídicas de direito privado.

B

Devem submeter previamente à Justiça Eleitoral decisões sobre estrutura interna e funcionamento.

Art. 17, §1º da CF: autonomia partidária para definir estrutura e regras internas.

C

Constituem-se juridicamente após autorização do Ministério da Justiça.

Art. 17, caput da CF: criação livre; registro no Cartório e no TSE.

D

Devem atender a requisitos legais para ter direito a recursos do fundo partidário.

Art. 17, §3º da CF: cláusulas de desempenho eleitoral (votos ou cadeiras).

E

Podem ter abrangência apenas regional.

Art. 17, caput da CF: caráter nacional é requisito implícito.

1Natureza
Pessoa jurídica de direito privado
Criação livre (art. 17, caput)
2Autonomia (art. 17, §1º)
Estrutura interna
Funcionamento dos órgãos
Sem submissão prévia à JE
3Requisitos para fundo partidário (§3º)
3% dos votos para Câmara
1/3 das unidades da Federação
2% em cada uma
Ou 15 Deputados Federais
4Caráter nacional
Abrangência regional vedada
Partidos políticos
LEVELsoulevel.com.br
Partidos políticos: Natureza (Pessoa jurídica de direito privado, Criação livre (art. 17, caput)); Autonomia (art. 17, §1º) (Estrutura interna, Funcionamento dos órgãos, Sem submissão prévia à JE); Requisitos para fundo partidário (§3º) (3% dos votos para Câmara, 1/3 das unidades da Federação, 2% em cada uma, Ou 15 Deputados Federais); Caráter nacional (Abrangência regional vedada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os partidos políticos não são órgãos públicos. Conforme o art. 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado, com autonomia e sem subordinação ao Estado. A Constituição os trata como entes privados, e jamais os equipara a órgãos públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 17, §1º da CF assegura ampla autonomia aos partidos para "definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento". Portanto, não há necessidade de submissão prévia à Justiça Eleitoral. Apenas o registro do estatuto no TSE é exigido após a personalidade jurídica (§2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação de partidos é livre (art. 17, caput), não dependendo de autorização do Ministério da Justiça. A constituição jurídica se dá com o registro do estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CC, art. 45) e posterior registro no TSE. Não há qualquer ato discricionário estatal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 17, §3º da CF dispõe:

Art. 17, §3CF/88

"Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:"

E enumera os requisitos: obter mínimo de 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com 2% em cada uma; ou eleger pelo menos 15 Deputados Federais em ao menos um terço das unidades da Federação. Logo, o acesso a esses recursos depende de atender aos requisitos legais, como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 17, I exige dos partidos o "caráter nacional", o que impede que tenham abrangência apenas regional. A atuação deve ser em âmbito nacional, podendo organizar-se localmente, mas sem restringir-se a alguns estados. A assertiva é inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que partidos são órgãos públicos ou que dependem de autorização ministerial. Lembre-se: partidos são pessoas jurídicas de direito privado e sua criação é livre (art. 17, caput). A única submissão prévia é o registro civil, e não ao TSE.

Gabarito: letra D.

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