Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
ce151522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Os partidos políticos
Asão equiparados a órgãos públicos no direito brasileiro.
Bdevem submeter previamente à justiça eleitoral as decisões que alterem sua estrutura interna e definam o funcionamento de seus órgãos permanentes.
Csomente podem se constituir juridicamente após autorização do Ministério da Justiça.
Ddevem atender a determinados requisitos da legislação para ter direito a recursos do fundo partidário.
Epodem ter abrangência apenas regional, restrita a alguns estados da Federação, a fim de defender interesses específicos.
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GabaritoD — devem atender a determinados requisitos da legislação para ter direito a recursos do fundo partidário.
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Partidos Políticos
Gabarito: letra D. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, com criação livre (CF, art. 17, caput), mas o acesso a recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita depende do cumprimento de requisitos objetivos previstos no art. 17, §3º da Constituição Federal, que estabelece cláusulas de desempenho eleitoral (votos ou cadeiras). As demais alternativas contrariam frontalmente o texto constitucional por desconhecerem a natureza privada, a autonomia partidária e a exigência de caráter nacional.
Alternativa
Afirmação sobre Partidos Políticos
Fundamento Constitucional/Legal
Correta?
A
São equiparados a órgãos públicos.
Art. 44 do CC: pessoas jurídicas de direito privado.
❌
B
Devem submeter previamente à Justiça Eleitoral decisões sobre estrutura interna e funcionamento.
Art. 17, §1º da CF: autonomia partidária para definir estrutura e regras internas.
❌
C
Constituem-se juridicamente após autorização do Ministério da Justiça.
Art. 17, caput da CF: criação livre; registro no Cartório e no TSE.
❌
D
Devem atender a requisitos legais para ter direito a recursos do fundo partidário.
Art. 17, §3º da CF: cláusulas de desempenho eleitoral (votos ou cadeiras).
✅
E
Podem ter abrangência apenas regional.
Art. 17, caput da CF: caráter nacional é requisito implícito.
❌
Partidos políticos: Natureza (Pessoa jurídica de direito privado, Criação livre (art. 17, caput)); Autonomia (art. 17, §1º) (Estrutura interna, Funcionamento dos órgãos, Sem submissão prévia à JE); Requisitos para fundo partidário (§3º) (3% dos votos para Câmara, 1/3 das unidades da Federação, 2% em cada uma, Ou 15 Deputados Federais); Caráter nacional (Abrangência regional vedada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os partidos políticos não são órgãos públicos. Conforme o art. 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado, com autonomia e sem subordinação ao Estado. A Constituição os trata como entes privados, e jamais os equipara a órgãos públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 17, §1º da CF assegura ampla autonomia aos partidos para "definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento". Portanto, não há necessidade de submissão prévia à Justiça Eleitoral. Apenas o registro do estatuto no TSE é exigido após a personalidade jurídica (§2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação de partidos é livre (art. 17, caput), não dependendo de autorização do Ministério da Justiça. A constituição jurídica se dá com o registro do estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CC, art. 45) e posterior registro no TSE. Não há qualquer ato discricionário estatal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 17, §3º da CF dispõe:
Art. 17, §3CF/88
"Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:"
E enumera os requisitos: obter mínimo de 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com 2% em cada uma; ou eleger pelo menos 15 Deputados Federais em ao menos um terço das unidades da Federação. Logo, o acesso a esses recursos depende de atender aos requisitos legais, como afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 17, I exige dos partidos o "caráter nacional", o que impede que tenham abrangência apenas regional. A atuação deve ser em âmbito nacional, podendo organizar-se localmente, mas sem restringir-se a alguns estados. A assertiva é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que partidos são órgãos públicos ou que dependem de autorização ministerial. Lembre-se: partidos são pessoas jurídicas de direito privado e sua criação é livre (art. 17, caput). A única submissão prévia é o registro civil, e não ao TSE.