Habeas Corpus
Gabarito: letra D — Nem toda restrição à liberdade de locomoção justifica a concessão de habeas corpus, pois o remédio constitucional exige ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII da CF). Por exemplo, pena de multa isolada não admite HC, conforme Súmula 693 do STF. A banca testa o conhecimento dos limites e das características essenciais do instituto.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
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A | O HC ataca qualquer ato em processo penal. | O HC protege apenas a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder; atos que não afetam diretamente a liberdade (ex.: provas) não são impugnáveis por HC. | ❌ Incorreta |
B | Apenas advogados podem requerer HC. | Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar HC, independentemente de capacidade postulatória; o juiz pode concedê-lo de ofício (art. 654 CPP). | ❌ Incorreta |
C | HC preventivo é requerido após decisão judicial contrária. | HC preventivo é impetrado antes da coação (ameaça); HC liberatório (repressivo) é usado após a prisão ilegal. | ❌ Incorreta |
D | Nem toda restrição à liberdade de locomoção justifica HC. | O HC exige ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII CF); restrições legítimas (ex.: prisão legal, multa isolada – Súmula 693 STF) não são atacáveis por HC. | ✅ Correta (Gabarito) |
E | Juízes não podem conceder HC de ofício por imparcialidade. | O juiz pode conceder HC de ofício (art. 654, §2º CPP), independentemente de provocação. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o HC se destina a atacar qualquer ato em processo penal. Erro: o HC só protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Atos processuais que não afetem diretamente a liberdade de ir e vir (ex.: decisões sobre provas) não são, em regra, impugnáveis por HC, salvo quando possam comprometer indiretamente a liberdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas advogados podem requerer HC. A assertiva é falsa: qualquer pessoa (física ou jurídica — esta como impetrante, não paciente) pode impetrar HC, independentemente de capacidade postulatória. O juiz pode concedê-lo de ofício. O art. 654 do CPP expressamente dispensa a presença de advogado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: o habeas corpus preventivo é aquele impetrado antes da consumação da coação, quando há ameaça justa e fundamentada (salvo-conduto). Já o liberatório (repressivo) é utilizado após a violência já concretizada (prisão ilegal). A alternativa troca os momentos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. O HC não é cabível para toda e qualquer restrição à liberdade de locomoção, mas apenas para aquelas decorrentes de ilegalidade ou abuso de poder. Restrições legítimas (prisão em flagrante legal, prisão preventiva fundamentada, punição disciplinar militar – art. 142, §2º CF) não são atacáveis por HC. A jurisprudência consolidou: não cabe HC contra pena de multa (Súmula 693 STF) ou quando a infração penal comina apenas pena pecuniária.
Súmula 693 do STF:
"Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que juízes não podem conceder HC de ofício. Errado: o juiz pode, sim, conceder habeas corpus de ofício, sempre que constatar a existência de coação ilegal. O CPP, no art. 574, I, prevê recurso de ofício da sentença que concede HC, evidenciando a atuação oficiosa. A doutrina e a jurisprudência pacífica reconhecem essa possibilidade.
Gabarito: letra D — correta a afirmativa de que nem toda restrição à liberdade de locomoção autoriza a concessão de habeas corpus.