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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce151523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Quanto à garantia constitucional do habeas corpus, assinale a opção correta.
  1. AA ação de habeas corpus destina-se a atacar qualquer ato em processo penal.
  2. BApenas advogados validamente inscritos na entidade de classe podem requerer habeas corpus.
  3. CHabeas corpus preventivo é aquele requerido após uma decisão judicial contrária ao direito.
  4. DNem toda restrição à liberdade de locomoção justifica a concessão de habeas corpus.
  5. EDevido à sua necessária imparcialidade, os juízes não podem conceder habeas corpus por iniciativa própria, ou seja, de ofício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Nem toda restrição à liberdade de locomoção justifica a concessão de habeas corpus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus

Gabarito: letra D — Nem toda restrição à liberdade de locomoção justifica a concessão de habeas corpus, pois o remédio constitucional exige ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII da CF). Por exemplo, pena de multa isolada não admite HC, conforme Súmula 693 do STF. A banca testa o conhecimento dos limites e das características essenciais do instituto.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O HC ataca qualquer ato em processo penal.

O HC protege apenas a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder; atos que não afetam diretamente a liberdade (ex.: provas) não são impugnáveis por HC.

❌ Incorreta

B

Apenas advogados podem requerer HC.

Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar HC, independentemente de capacidade postulatória; o juiz pode concedê-lo de ofício (art. 654 CPP).

❌ Incorreta

C

HC preventivo é requerido após decisão judicial contrária.

HC preventivo é impetrado antes da coação (ameaça); HC liberatório (repressivo) é usado após a prisão ilegal.

❌ Incorreta

D

Nem toda restrição à liberdade de locomoção justifica HC.

O HC exige ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII CF); restrições legítimas (ex.: prisão legal, multa isolada – Súmula 693 STF) não são atacáveis por HC.

✅ Correta (Gabarito)

E

Juízes não podem conceder HC de ofício por imparcialidade.

O juiz pode conceder HC de ofício (art. 654, §2º CPP), independentemente de provocação.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o HC se destina a atacar qualquer ato em processo penal. Erro: o HC só protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Atos processuais que não afetem diretamente a liberdade de ir e vir (ex.: decisões sobre provas) não são, em regra, impugnáveis por HC, salvo quando possam comprometer indiretamente a liberdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas advogados podem requerer HC. A assertiva é falsa: qualquer pessoa (física ou jurídica — esta como impetrante, não paciente) pode impetrar HC, independentemente de capacidade postulatória. O juiz pode concedê-lo de ofício. O art. 654 do CPP expressamente dispensa a presença de advogado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: o habeas corpus preventivo é aquele impetrado antes da consumação da coação, quando há ameaça justa e fundamentada (salvo-conduto). Já o liberatório (repressivo) é utilizado após a violência já concretizada (prisão ilegal). A alternativa troca os momentos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. O HC não é cabível para toda e qualquer restrição à liberdade de locomoção, mas apenas para aquelas decorrentes de ilegalidade ou abuso de poder. Restrições legítimas (prisão em flagrante legal, prisão preventiva fundamentada, punição disciplinar militar – art. 142, §2º CF) não são atacáveis por HC. A jurisprudência consolidou: não cabe HC contra pena de multa (Súmula 693 STF) ou quando a infração penal comina apenas pena pecuniária.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 693

Súmula 693 do STF:

"Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que juízes não podem conceder HC de ofício. Errado: o juiz pode, sim, conceder habeas corpus de ofício, sempre que constatar a existência de coação ilegal. O CPP, no art. 574, I, prevê recurso de ofício da sentença que concede HC, evidenciando a atuação oficiosa. A doutrina e a jurisprudência pacífica reconhecem essa possibilidade.

Gabarito: letra D — correta a afirmativa de que nem toda restrição à liberdade de locomoção autoriza a concessão de habeas corpus.

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