Fase de conhecimento, recursal e executiva – análise das assertivas
Gabarito: Letra A. A sentença que julga improcedente a ação por falta de provas não constitui cerceamento de defesa, desde que assegurada ampla dilação probatória. O juiz não é obrigado a suprir a deficiência probatória das partes, cabendo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373). As demais alternativas contêm erros, conforme se demonstra.
Alternativa | Conteúdo da Assertiva | Análise de Correção | Fundamento Legal / Doutrinário |
|---|
A | Assegurada a ampla dilação probatória requerida pelas partes, não se configura o cerceamento de defesa a sentença que julgar improcedente a ação por deficiência de elementos probatórios dos fatos narrados na petição inicial. | ✅ Correta (Gabarito) | CPC, art. 373 (ônus da prova); jurisprudência consolidada (STJ, Súmula 7). |
B | A homologação de acordo extrajudicial versando sobre direitos disponíveis, com vistas a extinguir a demanda judicial, requer a representação de advogado regularmente constituído. | ❌ Incorreta | CPC, art. 103 c/c art. 104, parágrafo único (exceções para causas de pequeno valor e Juizados Especiais). |
C | Notas promissórias emitidas como instrumento de garantia pro solvendo em contrato de factoring constituem títulos executivos extrajudiciais líquidos, certos e exigíveis. | ❌ Incorreta | CPC, art. 783 e art. 784, I; a exigibilidade depende de condição (inadimplemento), não sendo líquida e certa de imediato. |
D | É lícito ao locatário, em sede de contrarrazões, deduzir pedido de afastamento da necessidade de pagamento de caução para cumprimento provisório da sentença. | ❌ Incorreta | CPC, arts. 1.009 e 1.010 (contrarrazões limitam-se à impugnação do recurso); pedido autônomo deve ser feito por petição própria. |
E | É vedado ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário. | ❌ Incorreta | CPC, art. 113, § 1º (o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa). |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está certa. O cerceamento de defesa ocorre quando o juiz impede indevidamente a produção de prova. Se as partes tiveram ampla oportunidade de produzir provas e o autor não conseguiu demonstrar os fatos alegados, é lícito ao juiz julgar improcedente o pedido por insuficiência probatória. O princípio do ônus da prova (CPC, art. 373) atribui ao autor o encargo de provar o fato constitutivo, e a sentença de improcedência nesse contexto é absolutamente regular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A homologação de acordo extrajudicial para extinguir a demanda judicial, em regra, requer a representação por advogado (CPC, art. 103). Todavia, existem exceções legais (art. 104, parágrafo único) para causas de pequeno valor ou nos juizados especiais, em que as partes podem atuar sem advogado. Logo, a afirmação de que é sempre necessária a representação é incorreta, pois não considera essas hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As notas promissórias são títulos executivos extrajudiciais (art. 784, I, do CPC). Contudo, quando emitidas como garantia pro solvendo em contrato de factoring, a sua exigibilidade fica condicionada ao inadimplemento da obrigação principal. Nesse contexto, a nota não é líquida, certa e exigível de imediato, pois depende de condição. Logo, não preenche os requisitos do art. 783 do CPC para ser considerada título executivo extrajudicial com essas características.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As contrarrazões de apelação destinam-se a impugnar o recurso interposto, e não a formular pedidos autônomos relativos ao cumprimento provisório da sentença. O pedido de afastamento da caução para o cumprimento provisório deve ser dirigido ao juízo da execução, e não ao tribunal no âmbito do recurso. Portanto, não é lícito deduzi-lo nas contrarrazões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário, e não está vedado. O CPC prevê expressamente essa possibilidade:
Art. 113, §1CPC
Art. 113, § 1º — "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."
Assim, a afirmativa de que é vedado ao juiz limitar é falsa.
Gabarito: Letra A.