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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
ce151534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Considerando o trâmite de uma ação submetida ao procedimento comum relativa a danos materiais suportados pelo demandante, assinale a opção correta.
  1. ANo caso de julgamento antecipado da lide, a ausência de designação de audiência de conciliação e mediação constitui nulidade.
  2. BA emenda da petição inicial, presente vício sanável ou insanável, não constitui direito subjetivo do autor.
  3. CAlegada, na contestação, ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, em quinze dias, para substituição do réu.
  4. DConstitui julgamento ultra petita a correção de ofício do valor da causa.
  5. EO não comparecimento injustificado da parte ou de seu representante legal à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo ser sancionado com multa, mediante decisão agravável de instrumento.
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GabaritoC — Alegada, na contestação, ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, em quinze dias, para substituição do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Processuais no Procedimento Comum (CPC/2015)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 338 do CPC, que prevê a faculdade de o autor alterar a petição inicial para substituição do réu quando alegada ilegitimidade passiva na contestação, no prazo de 15 dias. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivo legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ausência de designação de audiência de conciliação e mediação não constitui nulidade automática, pois o art. 334, caput, determina sua designação, mas o §4º e §5º preveem exceções (desinteresse de ambas as partes) e, no julgamento antecipado da lide, o juiz pode julgar imediatamente quando não houver necessidade de prova, sem que a falta da audiência gere nulidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Presente vício sanável, o autor tem direito subjetivo a emendar a petição inicial, conforme art. 321 do CPC: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias." Se o vício é insanável, o juiz indefere a inicial; se sanável, o autor pode emendar. Logo, a afirmação de que não constitui direito subjetivo é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 338 do CPC:

Art. 338CPC

Art. 338 — "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu."

A alternativa coincide integralmente com o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A correção de ofício do valor da causa (art. 292, §3º) não é julgamento do mérito, mas mero ajuste processual. Julgamento ultra petita ocorre quando o juiz concede além do pedido (art. 492, caput). Portanto, corrigir o valor da causa não configura julgamento ultra petita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 334, §8º prevê multa pelo não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação, considerando-o ato atentatório à dignidade da justiça. A alternativa incorre ao mencionar "representante legal" de forma autônoma, pois o dispositivo se refere à parte (autor/réu). Embora a decisão que aplica a multa seja agravável de instrumento (art. 1.015, XIV), a redação da alternativa não corresponde exatamente à previsão legal, pois o CPC não trata do representante legal como sujeito distinto da parte para essa sanção.

Gabarito: letra C.

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