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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
ce151536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
No que se refere a liquidação e cumprimento de sentença, assinale a opção correta.
  1. ASão alternativamente competentes para processar e julgar a liquidação e a execução individual de sentença coletiva o foro no qual tramitou a ação de conhecimento, sem prevenção do juízo que julgou a demanda coletiva; o foro do domicílio do exequente; o foro do atual domicílio do executado e o foro onde se localizam os bens do executado sujeitos a expropriação.
  2. BOs critérios de elaboração dos cálculos fixados em sede de liquidação não estão cobertos pela preclusão.
  3. CO acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença não autoriza a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do devedor.
  4. DO pronunciamento judicial que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, sem, contudo, extinguir o processo, externando veredicto de procedência, desafia a interposição de recurso de apelação no prazo de quinze dias.
  5. EA impenhorabilidade de até quarenta salários mínimos restringe-se a quantia depositada em caderneta de poupança.
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GabaritoA — São alternativamente competentes para processar e julgar a liquidação e a execução individual de sentença coletiva o foro no qual tramitou a ação de conhecimento, sem prevenção do juízo que julgou a demanda coletiva; o foro do domicílio do exequente; o foro do atual domicílio do executado e o foro onde se localizam os bens do executado sujeitos a expropriação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação e Cumprimento de Sentença

Gabarito: letra A. A competência para a liquidação e execução individual de sentença coletiva é concorrente entre vários foros, conforme regra do CDC (art. 101, I) e da Lei da Ação Civil Pública, sendo correta a enumeração da alternativa. As demais alternativas contêm erros que contrariam disposições do CPC.

A banca cobra o conhecimento de regras específicas de competência, preclusão, honorários, recurso cabível e impenhorabilidade no âmbito da liquidação e cumprimento de sentença. É fundamental dominar o CDC e o CPC/2015.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa enumera corretamente os foros concorrentes para a liquidação e execução individual de sentença coletiva: (i) foro onde tramitou a ação de conhecimento, sem prevenção; (ii) foro do domicílio do exequente; (iii) foro do atual domicílio do executado; (iv) foro onde se localizam os bens sujeitos à expropriação. Essa regra decorre do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor (aplicável às ações coletivas em geral) e do art. 2º da Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública), que admitem a propositura no domicílio do autor, além do local do dano. O STJ firma jurisprudência nesse sentido (REsp 1.243.887/PR). Assim, o exequente pode optar entre esses foros, sem prevenção do juízo da ação coletiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os critérios de elaboração dos cálculos fixados na liquidação não estão cobertos pela preclusão. Isso é falso. Uma vez proferida a decisão que estabelece os critérios de cálculo (na liquidação, por arbitramento ou pelo procedimento comum), ela se torna imutável dentro do processo, operando-se a preclusão. O art. 509, §2º, CPC, permite que, quando a apuração depende apenas de cálculo aritmético, o credor promova desde logo o cumprimento, mas isso não impede a preclusão dos critérios já decididos. A decisão liquidatória faz coisa julgada material no que tange aos critérios, conforme doutrina pacífica (Didier Jr., 2021).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença não autoriza honorários em favor do advogado do devedor. Errado. O CPC/2015 determina a sucumbência recíproca ou a condenação do exequente se o executado obtiver êxito na impugnação. O art. 85, §1º, CPC, dispõe que "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Portanto, se a impugnação é julgada procedente, o devedor é vencedor e faz jus a honorários sucumbenciais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão que julga procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinguir o processo, desafia apelação no prazo de quinze dias. Isso é incorreto. A decisão que resolve a impugnação sem extinguir o processo é uma decisão interlocutória, não uma sentença. O recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de 15 dias (art. 1.015, parágrafo único, e art. 1.003, §5º, CPC). A apelação é cabível contra sentença (art. 1.009), que põe fim ao processo ou julga o mérito (CPC, art. 203, §1º). Como a impugnação não extingue a execução, o ato é interlocutório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a impenhorabilidade de até quarenta salários mínimos se restringe a quantia depositada em caderneta de poupança. Embora o art. 833, X, do CPC, preveja que "é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos", essa proteção não é absoluta. O §2º do mesmo artigo ressalva que o inciso X não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais. Além disso, existem outras impenhorabilidades (ex.: vencimentos, salários). A afirmação é restritiva demais e ignora as exceções legais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E parece reproduzir o texto do art. 833, X, CPC, mas a banca utiliza o termo "restringe-se" para dar um sentido de exclusividade, quando na verdade há exceções importantes (alimentos, excesso acima de 50 SM). O candidato deve ficar atento às exceções nos parágrafos do dispositivo.

Resumo: Somente a alternativa A está em conformidade com a legislação e jurisprudência. As demais erram quanto à preclusão, honorários, recurso cabível e extensão da impenhorabilidade.

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