Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce151537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Relativamente às demandas coletivas no sistema processual vigente, assinale a opção correta.
AA sentença de improcedência prolatada em sede de ação civil pública não se sujeita ao reexame necessário.
Bdecisão que indefere, em sede de ação popular, a realização de prova pericial se enquadra entre as passíveis de impugnação por meio da interposição de agravo de instrumento.
CNão se pode presumir a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando o pedido formulado pela parte não tiver sido expressamente indeferido por decisão fundamentada.
DOs sindicatos, quando no polo ativo de ações coletivas, atuam na qualidade de substitutos processuais, amparados em legitimação extraordinária, defendendo, em nome próprio, o direito de todos os integrantes da categoria profissional substituída, independentemente de autorização expressa para o ajuizamento da demanda.
ENão é possível a realização do controle de constitucionalidade em sede de ação popular.
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GabaritoD — Os sindicatos, quando no polo ativo de ações coletivas, atuam na qualidade de substitutos processuais, amparados em legitimação extraordinária, defendendo, em nome próprio, o direito de todos os integrantes da categoria profissional substituída, independentemente de autorização expressa para o ajuizamento da demanda.
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Demandas Coletivas no CPC
Gabarito: letra D. Os sindicatos atuam como substitutos processuais em ações coletivas, defendendo em nome próprio direitos de toda a categoria, independentemente de autorização individual. Esse é o regime clássico de legitimação extraordinária previsto no ordenamento (CF, art. 8º, III; Lei 8.078/90, art. 82, IV; CPC, art. 18). As demais alternativas contêm erros:
Demandas coletivas
1Legitimação
Sindicatos
Substituto processual
Nome próprio
Direito da categoria
Independe de autorização
Ação civil pública
Ministério Público
Associações
Ação popular
Qualquer cidadão
2Recursos
Agravo de instrumento
Rol taxativo (art. 1.015)
Indeferimento de perícia (não cabe)
Reexame necessário
ACP improcedente
Autor pessoa jurídica de direito público
3Assistência judiciária
Pedido não indeferido
Presume-se concedida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença de improcedência em ação civil pública pode sim sujeitar-se a reexame necessário, especialmente quando o autor é pessoa jurídica de direito público. O art. 496 do CPC estabelece o duplo grau obrigatório para decisões contrárias à União, Estados, Municípios e suas autarquias e fundações públicas. Não há na Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) disposição que afaste essa regra de forma genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão que indefere a realização de prova pericial, embora em geral seja recorrível por agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, VII), não se enquadra como tal nas ações populares. O rol do art. 1.015 é taxativo para as hipóteses de cabimento do agravo, e o indeferimento de pericial não está ali listado. Além disso, a Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) não prevê esse recurso imediato. A impugnação deve ser feita em preliminar de apelação ou por meio de mandado de segurança, se couber.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma a alternativa, o ordenamento processual civil presume a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando o pedido não é expressamente indeferido por decisão fundamentada. O CPC, em seu art. 99, § 6º, exige que a negativa seja motivada; se o juiz não se manifesta, entende-se que o benefício foi tacitamente deferido. A jurisprudência dos tribunais superiores é firme nesse sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita. Os sindicatos têm legitimidade para ajuizar ações coletivas como substitutos processuais (legitimação extraordinária), defendendo em nome próprio direitos de toda a categoria. Não necessitam de autorização expressa dos substituídos, bastando a pertinência temática entre o direito discutido e os objetivos da entidade (CF, art. 8º, III; Lei 8.078/90, art. 82, IV; CPC, art. 18).
Alternativa E — ❌ Incorreta
É plenamente possível o controle de constitucionalidade em sede de ação popular. Embora a ação popular não seja a via típica para o controle concentrado (que se faz por ADI, ADC etc.), o controle incidental ou difuso pode ser exercido pelo juiz ao apreciar a pretensão, argüindo a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo como questão prejudicial. O STF e o STJ admitem essa possibilidade.