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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce151542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Roberto e Francisco firmaram um contrato de compra e venda de um veículo, por meio do qual Francisco se comprometeu a cumprir a obrigação em dez parcelas mensais e consecutivas. Após o cumprimento da terceira parcela Francisco se tornou inadimplente.Nessa situação hipotética, Roberto
  1. Anão poderá exigir o cumprimento das parcelas inadimplidas, embora possa pedir a resolução do contrato.
  2. Bpoderá exigir-lhe o cumprimento das parcelas inadimplidas acrescidas de indenização por perdas e danos, mas não poderá pedir a resolução do contrato.
  3. Cpoderá pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, cabendo, em qualquer dos casos, cumular pedido de indenização por perdas e danos.
  4. Dpoderá pedir a resolução do contrato e exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, além de cumular com pedido de indenização por perdas e danos.
  5. Enão poderá pedir a resolução do contrato nem exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, podendo pedir apenas indenização por perdas e danos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, cabendo, em qualquer dos casos, cumular pedido de indenização por perdas e danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Contratos em Geral – Inadimplemento e Resolução

Gabarito: letra C. O art. 475 do Código Civil estabelece que a parte lesada pelo inadimplemento pode optar entre pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento da obrigação, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. A alternativa C reproduz exatamente esse binômio de opções com a possibilidade de cumulação de perdas e danos.

Art. 475CC

Art. 475 — A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Roberto não pode exigir as parcelas inadimplidas, embora possa pedir a resolução. O art. 475 permite que ele exija o cumprimento (as parcelas) ou peça a resolução. Logo, a negativa do direito de exigir o cumprimento está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Roberto pode exigir o cumprimento das parcelas inadimplidas acrescidas de perdas e danos, mas não pode pedir a resolução. O art. 475 faculta ambas as opções; portanto, a exclusão da resolução é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 475: Roberto pode pedir a resolução ou exigir o cumprimento integral, e em qualquer caso cumular indenização por perdas e danos. Essas são as duas vias alternativas à disposição do credor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Roberto pode pedir a resolução e exigir o cumprimento integral ao mesmo tempo. O art. 475 usa a conjunção "ou" (se não preferir exigir), indicando opção, não cumulação. As medidas são alternativas, não concomitantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Roberto não pode pedir resolução nem exigir cumprimento, só indenização. O art. 475 garante as duas opções principais; a indenização é acessória e cumulável, mas não substitui a possibilidade de resolução ou exigência de cumprimento.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma testar se o candidato sabe que a resolução e a exigência de cumprimento são alternativas (art. 475 usa "se não preferir"). Na dúvida, lembre-se: o credor pode escolher entre desfazer o contrato ou forçar o adimplemento, sempre com perdas e danos.

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