Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
ce151542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Roberto e Francisco firmaram um contrato de compra e venda de um veículo, por meio do qual Francisco se comprometeu a cumprir a obrigação em dez parcelas mensais e consecutivas. Após o cumprimento da terceira parcela Francisco se tornou inadimplente.Nessa situação hipotética, Roberto
Anão poderá exigir o cumprimento das parcelas inadimplidas, embora possa pedir a resolução do contrato.
Bpoderá exigir-lhe o cumprimento das parcelas inadimplidas acrescidas de indenização por perdas e danos, mas não poderá pedir a resolução do contrato.
Cpoderá pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, cabendo, em qualquer dos casos, cumular pedido de indenização por perdas e danos.
Dpoderá pedir a resolução do contrato e exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, além de cumular com pedido de indenização por perdas e danos.
Enão poderá pedir a resolução do contrato nem exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, podendo pedir apenas indenização por perdas e danos.
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GabaritoC — poderá pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, cabendo, em qualquer dos casos, cumular pedido de indenização por perdas e danos.
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Direito Civil – Contratos em Geral – Inadimplemento e Resolução
Gabarito: letra C. O art. 475 do Código Civil estabelece que a parte lesada pelo inadimplemento pode optar entre pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento da obrigação, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. A alternativa C reproduz exatamente esse binômio de opções com a possibilidade de cumulação de perdas e danos.
Art. 475CC
Art. 475 — A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Roberto não pode exigir as parcelas inadimplidas, embora possa pedir a resolução. O art. 475 permite que ele exija o cumprimento (as parcelas) ou peça a resolução. Logo, a negativa do direito de exigir o cumprimento está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Roberto pode exigir o cumprimento das parcelas inadimplidas acrescidas de perdas e danos, mas não pode pedir a resolução. O art. 475 faculta ambas as opções; portanto, a exclusão da resolução é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 475: Roberto pode pedir a resolução ou exigir o cumprimento integral, e em qualquer caso cumular indenização por perdas e danos. Essas são as duas vias alternativas à disposição do credor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Roberto pode pedir a resolução e exigir o cumprimento integral ao mesmo tempo. O art. 475 usa a conjunção "ou" (se não preferir exigir), indicando opção, não cumulação. As medidas são alternativas, não concomitantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Roberto não pode pedir resolução nem exigir cumprimento, só indenização. O art. 475 garante as duas opções principais; a indenização é acessória e cumulável, mas não substitui a possibilidade de resolução ou exigência de cumprimento.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma testar se o candidato sabe que a resolução e a exigência de cumprimento são alternativas (art. 475 usa "se não preferir"). Na dúvida, lembre-se: o credor pode escolher entre desfazer o contrato ou forçar o adimplemento, sempre com perdas e danos.