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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce151543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Gustavo passeava no parque com o seu cachorro quando então se distraiu e o animal escapou e atacou Flávio, causando-lhe diversos ferimentos graves, além de ter deixado cicatrizes por todo o seu corpo.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca de responsabilidade civil.
  1. AGustavo não poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos suportados por Flávio.
  2. BA responsabilidade civil de Gustavo se restringe às despesas com o tratamento médico decorrentes dos ferimentos sofridos.
  3. CA responsabilidade civil de Gustavo recai exclusivamente sobre as despesas com o tratamento médico e aos lucros cessantes decorrentes das lesões.
  4. DA responsabilidade civil de Gustavo se estende sobre toda a extensão do dano suportado por Flávio, incluindo-se as despesas com o tratamento médico decorrentes dos ferimentos sofridos, os lucros cessantes e danos morais.
  5. EA responsabilidade civil poderá recair sobre Gustavo, desde que seja configurado o seu dolo.
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GabaritoD — A responsabilidade civil de Gustavo se estende sobre toda a extensão do dano suportado por Flávio, incluindo-se as despesas com o tratamento médico decorrentes dos ferimentos sofridos, os lucros cessantes e danos morais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil por Ataque de Animal

Gabarito: letra D. Gustavo, como dono do animal, responde objetivamente pelos danos causados a Flávio, abrangendo integralmente os prejuízos materiais (despesas médicas e lucros cessantes) e morais (incluindo o dano estético pelas cicatrizes), nos termos do art. 936 e art. 949 do Código Civil. As demais alternativas ou negam a responsabilidade ou a restringem indevidamente.

A responsabilidade do dono de animal é objetiva (independente de culpa), fundada no risco criado. O Código Civil estabelece:

Art. 936CC

Art. 936 – O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Além disso, o art. 949 determina a extensão da indenização por lesão à saúde:

Art. 949CC

Art. 949 – No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Esse "outro prejuízo" inclui danos morais e estéticos, que são consequências diretas do ataque.

Responsabilidade civil (dono de animal)
  • 1Natureza
    • Objetiva (risco criado)
    • Fundamento: art. 936 CC
  • 2Excludentes
    • Culpa da vítima
    • Força maior
  • 3Extensão da indenização (art. 949 CC)
    • Despesas médicas
    • Lucros cessantes
    • Outros prejuízos
      • Danos morais
      • Danos estéticos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Gustavo não pode ser responsabilizado. Contraria o art. 936, que impõe responsabilidade ao dono do animal, salvo excludentes (culpa da vítima ou força maior) — não configuradas no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a indenização apenas às despesas médicas. O art. 949 é claro ao incluir também lucros cessantes e outros prejuízos (danos morais e estéticos). A limitação é indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a despesas médicas e lucros cessantes, excluindo danos morais e estéticos. A lei não faz essa exclusão; pelo contrário, abrange "qualquer outro prejuízo" comprovado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece a responsabilidade integral sobre toda a extensão do dano, incluindo despesas médicas, lucros cessantes e danos morais (estes últimos cabíveis pelas cicatrizes e sofrimento). É a interpretação literal e ampla do art. 949 combinado com a responsabilidade objetiva do art. 936.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à configuração de dolo. A responsabilidade por animal é objetiva: independe de dolo ou culpa. Basta o nexo causal entre a conduta (guarda do animal) e o dano. A exigência de dolo é descabida.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos limitam a indenização apenas aos danos materiais (despesas e lucros cessantes), esquecendo que o art. 949 abre para "outros prejuízos", incluindo danos morais e estéticos. Além disso, a responsabilidade é objetiva, então não se exige dolo ou culpa. Fique atento: a banca adora restringir o alcance da reparação.

Gabarito: letra D

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