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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce151544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Considere que Bruno tenha firmado um contrato com determinado banco no qual se obrigou a pagar quantia certa em 36 prestações mensais e sucessivas, tendo dado em garantia pignoratícia um relógio avaliado no valor da obrigação assumida. Nessa situação hipotética,
  1. ABruno poderá exigir que, enquanto perdurar a obrigação principal, a coisa empenhada permaneça em seu poder, podendo o banco exigir a sua custódia somente em caso de inadimplemento total da obrigação.
  2. Ba custódia da coisa empenhada deve permanecer em poder de Bruno, mas, em caso de inadimplemento de qualquer das prestações, o banco poderá exigi-la.
  3. Co banco tem o direito de custodiar a coisa empenhada, mas, após o cumprimento de oitenta por cento da obrigação principal, Bruno poderá exigir a sua restituição.
  4. Da custódia da coisa empenhada será atribuída às partes contratantes, mas, em caso de sua perda ou deterioração, o ônus será suportado pelo garantidor Bruno.
  5. Edurante o tempo da garantia, o banco será obrigado a custodiar a coisa empenhada, mas, em caso de sua deterioração, não será responsabilizado, salvo se ele concorrer para sua ocorrência.
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GabaritoE — durante o tempo da garantia, o banco será obrigado a custodiar a coisa empenhada, mas, em caso de sua deterioração, não será responsabilizado, salvo se ele concorrer para sua ocorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penhor – Posse, custódia e responsabilidade do credor pignoratício

Gabarito: Letra E. No penhor, o credor tem a posse da coisa empenhada (art. 1.433, I do CC) e é obrigado à custódia como depositário, respondendo apenas por perda ou deterioração de que for culpado (art. 1.435, I do CC). A alternativa E reflete exatamente essa regra: o banco deve custodiar, mas só responde se concorrer para a deterioração.

A banca testa o conhecimento sobre os direitos e deveres no penhor ordinário. O credor pignoratício é o depositário da coisa, e sua responsabilidade é subjetiva (culpa). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa empenhada permanece em poder do devedor (Bruno) e que o banco só pode exigir a custódia em caso de inadimplemento total. Isso contraria o art. 1.433, I do CC, que confere ao credor o direito à posse da coisa desde a constituição do penhor. O devedor não a retém.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à A, afirma que a custódia fica com Bruno e o banco a exige apenas em caso de inadimplemento. No penhor, a posse é transferida ao credor imediatamente (art. 1.433, I). Não há condição para o credor exigir a custódia, pois ela já lhe pertence.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz a ideia de que, após cumprir 80% da obrigação, Bruno pode exigir a restituição. O Código Civil não prevê restituição proporcional. A restituição da coisa empenhada ocorre apenas com o pagamento integral da dívida (art. 1.435, IV do CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a custódia é atribuída a ambas as partes e que, em caso de perda ou deterioração, o ônus é do garantidor Bruno. A custódia é obrigação exclusiva do credor (art. 1.435, I). Além disso, o credor só responde se for culpado; o devedor não assume automaticamente o ônus da deterioração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 1.435, I do CC: o credor pignoratício é obrigado à custódia da coisa como depositário, mas só responde pela perda ou deterioração se concorrer para sua ocorrência (culpa). Portanto, está correta.

Código Civil:

Art. 1.435 – O credor pignoratício é obrigado: I – à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade.

Gabarito: Letra E.

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