Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce151545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Maria pretende firmar um contrato de usufruto com sua irmã Clotilde. Sua intenção é conceder por cinco anos o usufruto de todo o seu patrimônio, constituído de um imóvel rural contendo a casa aonde reside com seus filhos, além de plantações e toda a criação de gado bovino constante do imóvel.A respeito da possibilidade de que tal contato seja firmado, assinale a opção correta.
ANão há nenhum óbice jurídico quanto a formalização do contrato.
BO contrato não pode ser firmado nessas condições, pois é vedada a concessão de usufruto de animais.
CO contrato não pode ser firmado nessas condições, pois é vedada a formalização de usufruto entre irmãos.
DO contrato não pode ser firmado nessas condições, pois é vedada a concessão de usufruto de animais e da residência do nu-proprietário.
EO contrato não pode ser firmado nessas condições, seja em decorrência do limite excessivo do tempo pactuado, seja fato de ser vedada a concessão de usufruto de todos os bens do nu-proprietário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Não há nenhum óbice jurídico quanto a formalização do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usufruto – Objeto, prazo e partes
Gabarito: letra A. O Código Civil permite o usufruto sobre quaisquer bens (móveis ou imóveis), inclusive animais, sem restrição quanto à extensão do patrimônio, prazo ou parentesco entre as partes. Portanto, Maria pode conceder usufruto de todo o seu patrimônio à sua irmã Clotilde por cinco anos.
O usufruto é um direito real sobre coisa alheia que confere ao usufrutuário o direito de usar e fruir da coisa, respeitando sua substância. Pode recair sobre bens móveis (como animais e plantações) e imóveis (como a casa e o terreno). Não há vedação legal para usufruto entre irmãos ou sobre a residência do nu-proprietário. O prazo máximo para usufruto em favor de pessoa física não é limitado pela lei, podendo ser vitalício ou por prazo determinado; no caso, 5 anos é plenamente válido. Também não há óbice em ser sobre todos os bens do nu-proprietário.
Usufruto (CC): Objeto (Bens móveis (animais, plantações), Bens imóveis (casa, terreno), Totalidade do patrimônio); Partes (Qualquer pessoa capaz, Parentesco não é vedado); Prazo (Pessoa física: vitalício ou determinado, 5 anos: válido); Restrições (Vedação a animais, Vedação entre irmãos, Vedação à residência do nu-proprietário, Limite de prazo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Não existe nenhuma proibição no ordenamento jurídico que impeça a formalização do contrato de usufruto nos termos descritos. O CC admite usufruto sobre qualquer bem, inclusive animais (bens móveis), e sobre a totalidade do patrimônio, desde que respeitada a função social da propriedade e o direito de terceiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a concessão de usufruto de animais. O CC, ao tratar do usufruto, não exclui bens móveis; pelo contrário, o art. 1.390 admite que o usufruto recaia sobre uma ou mais coisas, móveis ou imóveis. Animais são bens móveis e podem ser objeto de usufruto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que é vedada a formalização de usufruto entre irmãos. Não há qualquer restrição pessoal no CC para a constituição de usufruto entre parentes, exceto a necessidade de capacidade civil. Irmãos são pessoas capazes e podem perfeitamente ser usufrutuário e nu-proprietário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina duas supostas vedações: usufruto de animais e da residência do nu-proprietário. Nenhuma delas existe. A residência é bem imóvel perfeitamente usufruível, e os animais são bens móveis igualmente suscetíveis de usufruto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de cinco anos seria excessivo e que é vedado o usufruto de todos os bens do nu-proprietário. O prazo máximo para usufruto de pessoa física não é fixado em lei, podendo ser vitalício ou temporário; 5 anos é prazo razoável e compatível. Também não há vedação à constituição de usufruto sobre a totalidade dos bens.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode acreditar que existem restrições inexistentes, como a impossibilidade de usufruto de animais ou entre parentes. Na verdade, o usufruto é um instituto amplo, permitido sobre qualquer bem não consumível, exceto quando a lei expressamente veda (ex.: usufruto de bens consumíveis exige estimação, mas não é vedado). Lembre-se: o CC não limita o prazo para pessoa física nem proíbe usufruto da totalidade do patrimônio.