Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce151547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
A assunção de dívida
Aindepende da anuência do credor em qualquer caso.
Bdepende da anuência do credor em qualquer caso.
Cdepende da anuência do credor tão somente no caso do novo devedor ter idade superior a setenta anos.
Dindepende da anuência do credor nos caso de o patrimônio do novo devedor ser dez vezes superior ao valor da dívida por ele assumida.
Edepende exclusivamente do ajuste de vontade a ser firmado entre o devedor originário e o novo devedor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — depende da anuência do credor em qualquer caso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assunção de dívida (Direito Civil)
Gabarito: letra B. A assunção de dívida (ou cessão de débito) depende da anuência expressa do credor em todos os casos, conforme o art. 299 do Código Civil. Não há exceções legais relacionadas à idade do novo devedor ou ao valor de seu patrimônio. A anuência deve ser expressa, pois o silêncio equivale a recusa (parágrafo único do art. 299).
O instituto da assunção de dívida transfere a posição de devedor a terceiro, com a concordância do credor. Como o credor tem interesse direto na pessoa do devedor (solvência, idoneidade), sua autorização é indispensável. Qualquer condição ou exceção criada pela banca nas alternativas é inventada e sem previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cria falsas exceções (idade superior a 70 anos, patrimônio 10 vezes superior) para testar se o candidato conhece a regra geral. A única resposta correta é que a anuência é necessária sempre, sem qualquer condicionante.
Assunção de dívida (art. 299 CC)
1Requisito essencial
Anuência expressa do credor
Sempre necessária
Silêncio = recusa (parágrafo único)
2Falsas exceções (inventadas pela banca)
Idade do novo devedor
Patrimônio do novo devedor
Ajuste entre devedores
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assunção independe da anuência do credor em qualquer caso. Falsa. O art. 299 do CC exige anuência expressa do credor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Depende da anuência do credor em qualquer caso". É a literalidade do art. 299 do Código Civil: a assunção de dívida requer expressa anuência do credor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a anuência apenas quando o novo devedor tem idade superior a setenta anos. Não existe tal exceção no ordenamento. A anuência é sempre exigida, independentemente da idade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa a anuência se o patrimônio do novo devedor for dez vezes superior ao valor da dívida. Não há previsão legal para essa dispensa. O credor tem direito de avaliar a pessoa do novo devedor, e o valor do patrimônio não substitui a anuência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a assunção depende exclusivamente do ajuste entre devedor originário e novo devedor. Falsa, pois falta a participação do credor, cuja anuência é indispensável para a validade do negócio.