Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce151548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
A desconsideração da personalidade jurídica poderá se estender
Aa qualquer dos seus sócios, mesmo aqueles que não pratiquem ato de gestão.
Bapenas ao administrador, independentemente de ser ou não ser sócio.
Caos sócios administradores e aos sócios que concorrem para a prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica.
Da qualquer pessoa que exerce poder de gestão, inclusive o administrador empregado.
Ea todos aqueles que concorrem para a prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica, inclusive o administrador empregado.
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GabaritoC — aos sócios administradores e aos sócios que concorrem para a prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica.
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Direito Civil – Desconsideração da Personalidade Jurídica
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pode atingir os sócios administradores e aqueles que concorreram para o abuso da personalidade jurídica, não se estendendo a qualquer sócio ou a terceiros sem vínculo societário que não tenham participado do abuso.
A questão trata da extensão subjetiva da desconsideração da personalidade jurídica, instituto que visa coibir o uso abusivo da pessoa jurídica. A regra geral, extraída do art. 50 do CC (com as alterações da Lei de Liberdade Econômica), é que os efeitos da desconsideração alcançam os bens pessoais dos administradores e dos sócios que se beneficiaram do abuso, direta ou indiretamente, ou que concorreram para sua prática.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desconsideração se estende a qualquer sócio, mesmo sem prática de ato de gestão. Erro: o sócio que não participa da administração nem concorre para o abuso não pode ser atingido, sob pena de desrespeito ao princípio da autonomia patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a desconsideração apenas ao administrador, independentemente de ser sócio. O administrador pode ser não sócio (empregado), mas a regra exige que ele tenha concorrido para o abuso; ademais, sócios administradores também são alcançados, mas não exclusivamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em harmonia com o art. 50 do CC: a desconsideração atinge os sócios administradores (que exercem poder de gestão) e os sócios que concorrem para a prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica. Essa redação abrange tanto os que praticam diretamente o abuso quanto os que se beneficiam dele, sem generalizar para qualquer sócio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estende a desconsideração a qualquer pessoa que exerça poder de gestão, inclusive administrador empregado. Embora o administrador empregado possa ser atingido se concorrer para o abuso, a alternativa é ampla demais ao não exigir a participação no abuso, além de incluir pessoas sem vínculo societário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alcança todos que concorrem para o abuso, inclusive administrador empregado. Apesar de mais próxima da regra, a alternativa peca ao não limitar o alcance aos sócios e administradores com poderes de gestão, pois o art. 50 menciona expressamente "sócios" e "administradores", não qualquer pessoa que concorra (ex.: terceiros não sócios).
PEGA ESSA DICA!
Na desconsideração, o foco está no abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Os atingidos são os sócios que exercem administração ou que se beneficiaram do abuso. Memorize que a regra não abrange qualquer sócio ou qualquer administrador, mas apenas aqueles com vínculo direto com o abuso.