Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce151549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Lei federal nova poderá entrar em vigor no Brasil
Ana data da sua publicação, desde que não verse sobre direitos individuais ou políticos.
Bno prazo de quarenta e cinco dias após a data da sua publicação, desde que verse sobre direitos eleitorais ou políticos.
Cna data da sua publicação, caso o presidente da República assim disponha no ato da sua sanção.
Dna data da sua publicação, caso o presidente do Congresso Nacional demonstre a necessidade da sua vigência imediata.
Eno prazo de um ano após a sua publicação, caso haja previsão legal na própria lei que a tiver instituído.
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GabaritoE — no prazo de um ano após a sua publicação, caso haja previsão legal na própria lei que a tiver instituído.
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LINDB – Vacatio Legis
Gabarito: letra E. O art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece como regra geral que a lei entra em vigor 45 dias após a publicação, salvo se a própria lei fixar prazo diverso. Portanto, uma lei federal nova pode entrar em vigor no prazo de um ano após a publicação, desde que haja previsão legal expressa nesse sentido. As demais alternativas erram ao condicionar a vigência imediata a requisitos inexistentes ou ao restringir indevidamente a regra geral.
Art. 1LINDB
Art. 1º – “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”
A regra é clara: o prazo padrão de vacância é de 45 dias, mas a própria lei pode determinar outro prazo – seja menor (inclusive vigência imediata), seja maior (como um ano). A banca cobra esse conhecimento literal e a distinção entre quem estabelece o prazo.
Alternativa
Afirmação sobre vigência
Fundamento na LINDB
Correta?
A
Vigência na data da publicação, desde que não verse sobre direitos individuais ou políticos.
Art. 1º não prevê exceção por matéria; vigência imediata depende de disposição expressa na própria lei.
❌
B
Prazo de 45 dias após publicação, desde que verse sobre direitos eleitorais ou políticos.
Art. 1º estabelece prazo geral de 45 dias para qualquer lei, salvo disposição contrária da própria lei.
❌
C
Vigência na data da publicação, caso o Presidente da República assim disponha no ato da sanção.
Quem fixa o prazo é a própria lei, não o Presidente no ato de sanção.
❌
D
Vigência na data da publicação, caso o Presidente do Congresso Nacional demonstre necessidade de vigência imediata.
LINDB não confere essa competência a nenhuma autoridade; a lei deve dispor sobre seu início de vigência.
❌
E
Prazo de um ano após a publicação, caso haja previsão legal na própria lei que a tiver instituído.
Art. 1º permite que a própria lei fixe prazo diverso dos 45 dias, inclusive maior (ex.: um ano).
✅
Vacatio legis (LINDB, art. 1º)
1Regra geral
45 dias após publicação
2Exceção
Prazo diverso fixado pela própria lei
Menor (inclusive imediata)
Maior (ex.: 1 ano)
3Quem fixa
A própria lei
Presidente da República
Presidente do Congresso
Matéria versada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei pode vigorar na data da publicação desde que não verse sobre direitos individuais ou políticos. A LINDB não prevê essa exceção. A vigência imediata depende de disposição expressa na própria lei, não da matéria versada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o prazo de quarenta e cinco dias se aplica apenas a leis sobre direitos eleitorais ou políticos. A regra geral do art. 1º é ampla: vale para qualquer lei, salvo disposição contrária da própria lei. A alternativa restringe indevidamente o alcance do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a vigência imediata a uma determinação do Presidente da República no ato de sanção. A sanção é ato de aprovação do projeto, mas não é o instrumento para fixar o início de vigência. Quem estabelece o prazo é a própria lei, no seu texto – não o Presidente no momento da sanção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Presidente do Congresso Nacional o poder de demonstrar necessidade de vigência imediata. A LINDB não confere essa competência a nenhuma autoridade; é a lei que deve dispor sobre seu próprio início de vigência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a lei pode entrar em vigor no prazo de um ano após a publicação, “caso haja previsão legal na própria lei que a tiver instituído”. Isso corresponde exatamente à ressalva do art. 1º (“salvo disposição contrária”). Exemplos: leis que fixam prazo de 90, 180 dias, ou até mesmo um ano, são perfeitamente válidas. A banca testa a compreensão de que o prazo de vacância pode ser livremente determinado pelo legislador, dentro dos limites da razoabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre quem determina a data de entrada em vigor. Muitos candidatos pensam que o Presidente (C) ou o Congresso (D) podem decidir. Mas a competência é da própria lei – ela mesma fixa seu início de vigência. O art. 1º da LINDB é a âncora: regra geral de 45 dias, mas o legislador pode estabelecer outro prazo.